# Registro público: STJ — 1845249

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-15
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21863/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21863.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 315f959d383ef1ae530354a540d8c91ce2b2d7cb115ac506acba6ab415c3f2fe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO VIÁVEL DECISÃO MONOCRÁTICA. I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal c/c ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária contra o Estado de Minas Gerais objetivando anulação de débito fiscal e declaração de inexistência de relação jurídica tributária. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. II - Compulsando os autos, verifica-se que o caso do…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
JURÍDICO-TRIBUTÁRIA  DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA. NÃO VIÁVEL DECISÃO MONOCRÁTICA.
 I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal c/c
ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária
contra o Estado de Minas Gerais objetivando anulação de débito
fiscal e declaração de inexistência de relação jurídica tributária.
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a
sentença foi parcialmente reformada.
II - Compulsando os autos, verifica-se que o caso dos autos cinge-se
à interpretação do art. 111 do CTN nos casos de obtenção do
benefício referido no C onvênio ICMS n. 52/91, nas operações
interestaduais dos produtos comercializados pelo recorrente.
III - Com a análise do recurso, em confronto com o acórdão
recorrido, verifica-se não ser viável a decisão monocrática, assim
sendo, faz-se de rigor a reconsideração da decisão agravada para que
os autos retornem para julgamento pelo colegiado.
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
