{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21873,"origem":"stj","sha256_origem":"e3c0064526aa847e557cfee542e2856c9116e981c676d9dc58e6bbbc8823fb49","registro_original":{"id_fonte":"000834548","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2158581","numero_registro":"202201961819","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-12-15","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL.\nIMPUGNAÇÃO PARCIAL. FALTA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. SÚMULA 182/STJ.\nAGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. Na decisão agravada, a irresignação do Conselho Federal da OAB\nfoi afastada pelas seguintes razões: 1) não há vícios no acórdão\nrecorridos capazes de amparar a tese de ofensa aos arts. 458 e 535\ndo CPC/1973; 2) contrariar o Tribunal de origem quanto à existência\nde teratologia na questão da prova implica reexame do conjunto\nfático-probatório, o que é inviável devido à Súmula 7 desta Corte; e\n3) a referida súmula também obsta a análise do recurso pela alínea\n\"c\" do permissivo constitucional.\n2. No presente recurso, a parte agravante impugna apenas a\nincidência da Súmula 7/STJ, deixando de observar a determinação do\nart. 1.021, § 1º, do CPC/2015, pois não refuta os outros fundamentos\nda decisão agravada.\n3. É cediço que \"o Agravo Interno parcial é cabível nas hipóteses em\nque há manifestação expressa de que sua irresignação volta-se\nsomente contra parcela do julgado, havendo concordância com o\nrestante\" (AgInt no REsp 1.518.882/SC, Rel. Min. Sérgio Kukina,\nPrimeira Turma, DJe 21.2.2019), o que, entretanto, não foi realizado\nno caso em tela.\n4. A ausência de impugnação especificada faz incidir na espécie a\nSúmula 182/STJ, que está em consonância com a redação atual do CPC\nem seu art. 1.021, § 1º: \"Na petição de agravo interno, o recorrente\nimpugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada\".\n5. Agravo Interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO PARCIAL - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1518882>>-SC\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1322361>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1107818>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1061011>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4605863e2cf301f0a6c6f2e0d928bcee9cb67bad7eb7b14430903c710958ab82","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
