# Registro público: STJ — 2158581

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-15
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21873/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21873.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e3c0064526aa847e557cfee542e2856c9116e981c676d9dc58e6bbbc8823fb49

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834548
- **Número de registro na fonte:** 202201961819
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO PARCIAL. FALTA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na decisão agravada, a irresignação do Conselho Federal da OAB
foi afastada pelas seguintes razões: 1) não há vícios no acórdão
recorridos capazes de amparar a tese de ofensa aos arts. 458 e 535
do CPC/1973; 2) contrariar o Tribunal de origem quanto à existência
de teratologia na questão da prova implica reexame do conjunto
fático-probatório, o que é inviável devido à Súmula 7 desta Corte; e
- **Item 3 (texto oficial):** a referida súmula também obsta a análise do recurso pela alínea
"c" do permissivo constitucional.
- **Item 2 (texto oficial):** No presente recurso, a parte agravante impugna apenas a
incidência da Súmula 7/STJ, deixando de observar a determinação do
art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, pois não refuta os outros fundamentos
da decisão agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** É cediço que "o Agravo Interno parcial é cabível nas hipóteses em
que há manifestação expressa de que sua irresignação volta-se
somente contra parcela do julgado, havendo concordância com o
restante" (AgInt no REsp 1.518.882/SC, Rel. Min. Sérgio Kukina,
Primeira Turma, DJe 21.2.2019), o que, entretanto, não foi realizado
no caso em tela.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de impugnação especificada faz incidir na espécie a
Súmula 182/STJ, que está em consonância com a redação atual do CPC
em seu art. 1.021, § 1º: "Na petição de agravo interno, o recorrente
impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada".
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO PARCIAL. FALTA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Na decisão agravada, a irresignação do Conselho Federal da OAB
foi afastada pelas seguintes razões: 1) não há vícios no acórdão
recorridos capazes de amparar a tese de ofensa aos arts. 458 e 535
do CPC/1973; 2) contrariar o Tribunal de origem quanto à existência
de teratologia na questão da prova implica reexame do conjunto
fático-probatório, o que é inviável devido à Súmula 7 desta Corte; e
3) a referida súmula também obsta a análise do recurso pela alínea
"c" do permissivo constitucional.
2. No presente recurso, a parte agravante impugna apenas a
incidência da Súmula 7/STJ, deixando de observar a determinação do
art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, pois não refuta os outros fundamentos
da decisão agravada.
3. É cediço que "o Agravo Interno parcial é cabível nas hipóteses em
que há manifestação expressa de que sua irresignação volta-se
somente contra parcela do julgado, havendo concordância com o
restante" (AgInt no REsp 1.518.882/SC, Rel. Min. Sérgio Kukina,
Primeira Turma, DJe 21.2.2019), o que, entretanto, não foi realizado
no caso em tela.
4. A ausência de impugnação especificada faz incidir na espécie a
Súmula 182/STJ, que está em consonância com a redação atual do CPC
em seu art. 1.021, § 1º: "Na petição de agravo interno, o recorrente
impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada".
5. Agravo Interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO PARCIAL - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1518882>>-SC
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1322361>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1107818>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1061011>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3061645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155056/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 71525](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116396/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 1632187](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22018/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 716f713ee3217fa652631b8ae4ef8c361378fc7c2435e794b62ca66219d885e9
- **SHA-256 do registro documental:** e3c0064526aa847e557cfee542e2856c9116e981c676d9dc58e6bbbc8823fb49
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Súmula 182 do STJ: agravo que ataca só parte da decisão](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-182/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-182%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2158581 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** e3c0064526aa847e557cfee542e2856c9116e981c676d9dc58e6bbbc8823fb49
- **SHA-256 do comentário:** ee942164ca3b3cd1ea607bcd685b33d0e32e6b6a1446a5ebd5b0278c6cdf95a8
