{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2188,"origem":"stj","sha256_origem":"24791fcfdcdc7e431a0bd7759bd1b1d592c3f648ecfadf1bc05dc53fd9141a80","registro_original":{"id_fonte":"000815641","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg na APn","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL","numero_processo":"971","numero_registro":"202001842617","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-05-18","data_publicacao":"2022-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. QUEIXA-CRIME. QUERELANTE ADVOGADO. PEDIDO DE\nINGRESSO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NA\nCONDIÇÃO DE ASSISTENTE DO QUERELANTE. IMPOSSIBILIDADE.\n1- Agravo regimental interposto em 21/3/2022 e concluso ao gabinete\nem 7/4/2022.\n2- Queixa-crime oferecida pelo recorrente, imputando ao recorrido,\nDesembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP),\na prática dos crimes de difamação e de injúria, em concurso formal\n(arts. 139, 140 c/c 71 do CP), decorrente de manifestação constante\nem voto proferido em processo administrativo disciplinar.\n3- O propósito recursal consiste em dizer se é possível admitir, na\nhipótese dos autos, o ingresso do Conselho Federal da Ordem dos\nAdvogados do Brasil, na qualidade de assistente do querelante, com o\nfim de resguardar eventuais prerrogativas profissionais.\n4- É premissa elementar da modalidade interventiva que o assistente\nsomente poderá habilitar-se na ação penal pública, condicionada ou\nincondicionada. Assim, afigura-se juridicamente impossível pensar-se\nna figura da assistência em ações penais de iniciativa privativa do\nofendido, pois este já ostenta a qualidade de parte autora, isto é,\nocupa a posição de legitimado para o próprio ajuizamento da ação\npenal, de modo que, por óbvia questão dialética, não pode ser\nassistido por si mesmo.\n5- O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que a\nlegitimidade prevista no art. 49 do Estatuto da OAB somente se\nverifica em situações que afetem interesses ou prerrogativas da\ncategoria dos advogados, não sendo autorizada a intervenção do\nConselho pela mera condição de advogado da parte.\n6- Na hipótese dos autos, o próprio Conselho Federal da Ordem dos\nAdvogados do Brasil não demonstrou, nem mesmo, interesse recursal,\njá que não recorreu da decisão que inadmitiu seu ingresso no feito.\nO presente recurso foi interposto pelo querelante, em verdadeira\nusurpação da legitimidade específica da entidade de classe.\n7- Eventual expressão utilizada pelo querelado para qualificar o\ntrabalho do querelante não teria o condão de depreciar toda a classe\ndos advogados, visto que cinge controvérsia instaurada,\nsimplesmente, entre as partes. Raciocínio contrário levaria, apenas,\nà verdadeira absurdez no plano lógico-jurídico, ao considerar-se que\na discussão entre magistrado e advogado, em um único processo,\nconduziria a uma iníqua disputa entre classes.\n8- O recorrente, embora alegue a necessidade de intervenção do\nConselho Federal da OAB para assegurar as respectivas prerrogativas\nprofissionais, não demonstra, de forma concreta, o interesse\njurídico da classe profissional na demanda, sendo certo que\ninteresses de natureza moral, econômica ou corporativa não\njustificam a admissão da intervenção de terceiros. Precedentes.\n9- Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nCorte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  A Corte\nEspecial, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, João\nOtávio de Noronha, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão,\nMauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria\nIsabel Gallotti e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nImpedida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Herman Benjamin e\nPaulo de Tarso Sanseverino.\nLicenciado o Sr. Ministro Felix Fischer.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art139","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art140","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3","urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art49","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art121"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00121","LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n        ART:00049","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00071 ART:00139 ART:00140","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00003"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSO PENAL - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 513374>>-MG\n(PROCESSO PENAL - ADVOGADO ACUSADO - CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS\nADVOGADOS - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA EM FAVOR DO ACUSADO -\nINDEFERIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 584962>>-SP,\n         <<TP 2852>>-DF\n(CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA\nSIMPLES - REQUISITOS - EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE\nAS PARTES - INFLUÊNCIA NA ESFERA JURÍDICA DA CLASSE PROFISSIONAL -\nINTERESSES DE NATUREZA MORAL, ECONÔMICA OU CORPORATIVA -\nINSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<EREsp 1351256>>-PR,\n         <<AgRg na PET nos EREsp 910993>>-MG\n(CONSELHO DA ORDEM DOS ADVOGADOS - LEGITIMIDADE - SITUAÇÕES QUE\nAFETEM INTERESSES OU PRERROGATIVAS DA CATEGORIA DOS ADVOGADOS- MERA\nCONDIÇÃO DE ADVOGADO DA PARTE - INADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1793268>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/68565b13-18b5-4ac0-a556-e5c24178fa25/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c62a4306a0aa0564f5311b099e884ef94b3cbaf2f48f99bd08c9314690c631fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
