{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21881,"origem":"stj","sha256_origem":"a439fcdf899b157635ccaa463817f445a05b3140174dac41dfb1cf92e37b0a22","registro_original":{"id_fonte":"000834556","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2139991","numero_registro":"202201625712","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-12-15","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SOLIDARIEDADE\nDOS ENTES FEDERADOS. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. POLO PASSIVO.\nEXCLUSÃO DA UNIÃO. POSSIBILIDADE.\n1. Ao julgar o RE 855.178 ED/SE (Tema 793/STF), o Supremo Tribunal\nFederal foi bastante claro ao estabelecer na ementa do acórdão que\n\"É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o tratamento\nmédico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do\nEstado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O\npolo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente,\nou conjuntamente\".\n2. In casu, é fundamental esclarecer que, ao julgar o RE 855.178/SE\n(Tema 793), não foram acolhidas pelo Pleno do STF todas as premissas\ne conclusões do voto condutor do Ministro Edson Fachim.\n3. Ainda que tenha sido apresentada proposta pelo Ministro  Edson\nFachin que, na prática, poderia implicar litisconsórcio passivo da\nUnião, tal premissa/conclusão - repita-se - não integrou o\njulgamento que o STF realizou no Tema 793.\n4. O STJ já se manifestou reiteradas vezes sobre a quaestio iuris,\nestando pacificado o entendimento no sentido de que a ressalva\ncontida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo Supremo\nTribunal Federal - quando estabelece a necessidade de identificar o\nente responsável com base nos critérios constitucionais de\ndescentralização e hierarquização do SUS - relaciona-se ao\ncumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao\nente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento\njurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira\ndiversa é afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi\nratificado no precedente qualificado exarado pela Suprema Corte.\n5. Cumpre ressaltar que, não se tratando de litisconsórcio passivo\nnecessário da União, é certo que a emenda à inicial para a inclusão\nde um litigante no polo passivo da lide somente pode ser admitida a\npedido da parte demandante, antes da citação ou até o saneamento do\nfeito, nesse último caso com o consentimento do(s) réu(s), já que\nesse constitui o momento de estabilização da demanda.\n6. Efetivamente, não se pode negar à parte que não quer demandar\ncontra a União o direito de opção inerente à solidariedade,\nimpelindo-a a emendar a inicial para incluir no feito ente que não é\nlitisconsorte necessário.\n7. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO FUNCIONAMENTO DO SUS)\n   STF - [[EDcl no RE 855178]]-SE,\n         [[RE 855178]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 793)\n(RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO FUNCIONAMENTO DO SUS -\nRESSARCIMENTO - QUESTÃO A SER DECIDIDA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)\n   STJ - <<AgInt no CC 177570>>-PR,\n         <<AgInt no CC 175869>>-MG,\n         <<AgInt no CC 166964>>-RS,\n         <<CC 172817>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5cc310556aef47b206c297a33dc021c64fdc463f42a82a244ee8f2cc226c9a9e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
