{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21882,"origem":"stj","sha256_origem":"64be7dec2c0abccd235d8e24c0b778fd18e19a1dbea1ebd5a1d565de39448a51","registro_original":{"id_fonte":"000834557","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2133421","numero_registro":"202201525110","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-12-15","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. . LC 123/2006. DISSOLUÇÃO IRREGULAR\nDE EMPRESA CONFIGURADA. SÚMULA 83/STJ. QUANTIFICAÇÃO DE MULTA.\nREVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Quanto à alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022,\nespecificamente à suposta omissão do Tribunal de origem quanto à\n\"inaplicabilidade da multa\" e \"inocorrência da infração\", ficou\ndemonstrado que não prospera. Para tanto, foram transcritos trechos\ndo acórdão recorrido às fls. 977-978, e-STJ. Registre-se, portanto,\nque da análise dos autos extrai-se ter a Corte de origem examinado e\ndecidido, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo,\nnão cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional. A\nirresignação do agravante demonstra mero inconformismo com o\nresultado da lide, o que, por si só, não torna seus Aclaratórios\ncabíveis.\n2. Ademais, no que concerne à alegação de violação ao Princípio da\nIrretroatividade, verificou-se que a Corte a quo a afastou porque a\nPortaria aplicada prevê apenas a atualização do valor da multa e não\npenalidade mais gravosa, como alega a parte agravante. Reiterou,\nainda, que a quantia fixada é o menor valor legal, portanto não há\nfalar em erro na quantificação da multa. Reverter o entendimento do\nórgão colegiado acerca da ausência de vícios na valoração da multa\nimplica reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável ante\na Súmula 7/STJ.\n3. Tampouco assiste razão à parte acerca da inaplicabilidade da\nSúmula 83/STJ. O artigo 9º da LC 123/2006 disciplina apenas a\ndesburocratização nos procedimentos relacionados ao registro dos\natos empresariais praticados pelas microempresas ou empresas de\npequeno porte. Em outras palavras, permite que o arquivamento dos\nrespectivos atos constitutivos, suas alterações e extinção ocorram\nindependentemente da prévia comprovação da situação fiscal,\nprevidenciária e trabalhista.\n4. Tal norma, entretanto, não exime essas empresas e seus sócios ou\nadministradores de cumprirem e observarem a disciplina jurídica\natinente aos procedimentos de extinção da pessoa jurídica. Assim,\ncomo já consignado na decisão ora agravada, após o distrato,\nprocede-se ainda à liquidação, ou seja, à realização do ativo e\npagamento do passivo, para, então, decretar o fim da personalidade\njurídica. Mantida, portanto, a Súmula 83/STJ.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art9"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LCP:000123 ANO:2006\n        ART:00009","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PROCEDIMENTOS DE EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA)\n   STJ - <<REsp 1734646>>-SP,\n         <<REsp 1650347>>-SP,\n         {{REsp 1750827}}-SP,\n         {{REsp 1797088}}-SP,\n         {{REsp 1733435}}-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8c9183873e813a847c30beb54f09b0f6ed32d3ab5d81a9b27373e4c33a732bc4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
