# Registro público: STJ — 2113146

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-15
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21889/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ac8bddf3057a0a0850396c16be809a0533ce8c66a178860faf1f1609d953c1f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CÉSIO 137. UNIÃO, ESTADO
DE GOIÁS E CNEN. DANO MORAL DEMONSTRADO. VALOR. REEXAME DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, relativamente à avaliação da data em que a
parte recorrida tomou ciência da extensão das lesões provocadas
pelo ato ilícito; à apuração dos elementos de configuração de
responsabilidade civil, e à fixação do quantum arbitrado a título de
danos morais, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame
do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da
Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CÉSIO 137. UNIÃO, ESTADO
DE GOIÁS E CNEN. DANO MORAL DEMONSTRADO. VALOR. REEXAME DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, relativamente à avaliação da data em que a
parte recorrida tomou ciência da extensão das lesões provocadas
pelo ato ilícito; à apuração dos elementos de configuração de
responsabilidade civil, e à fixação do quantum arbitrado a título de
danos morais, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame
do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da
Súmula 7/STJ.
2. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
