# Registro público: STJ — 2101616

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-15
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21891/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21891.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15eeed2a0a266b7be8f98c233130b31bebe5d952d607e0a4821c2ac683ccc7b4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA. SÚMULA 735/STF E
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais que, em Agravo de Instrumento, deferiu parcialmente
o pedido de tutela de urgência requerido pela parte autora para
pagamento das parcelas do auxílio emergencial. Para tanto,
considerou "evidenciada a probabilidade do direito invocado pelo
autor, bem como o perigo de dano" (fl. 367, e-STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "não satisfaz a
hipótese do art. 105, III, da CF, a pretensão de reexame de decisão
que defere ou indefere o pedido de tutela provisória  de  urgência,
na  forma  do  enunciado 735/STF"  (AgInt  no  AREsp  n.
2.057.569/PR,  Rel.  Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira
Turma,  DJe 10.8.2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, a tese contida  no  Recurso  Especial  busca  rever  os
fundamentos utilizados no acórdão recorrido para deferir a
antecipação dos efeitos da tutela. Todavia, a análise da presença
dos pressupostos autorizadores à concessão da tutela de urgência
exige reapreciação do conjunto fático-probatório, o que é vedado em
Recurso Especial em face da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA. SÚMULA 735/STF E
7/STJ.
1. Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais que, em Agravo de Instrumento, deferiu parcialmente
o pedido de tutela de urgência requerido pela parte autora para
pagamento das parcelas do auxílio emergencial. Para tanto,
considerou "evidenciada a probabilidade do direito invocado pelo
autor, bem como o perigo de dano" (fl. 367, e-STJ).
2.  jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "não satisfaz a
hipótese do art. 105, III, da CF, a pretensão de reexame de decisão
que defere ou indefere o pedido de tutela provisória  de  urgência,
na  forma  do  enunciado 735/STF"  (AgInt  no  AREsp  n.
2.057.569/PR,  Rel.  Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira
Turma,  DJe 10.8.2022).
3. Ademais, a tese contida  no  Recurso  Especial  busca  rever  os
fundamentos utilizados no acórdão recorrido para deferir a
antecipação dos efeitos da tutela. Todavia, a análise da presença
dos pressupostos autorizadores à concessão da tutela de urgência
exige reapreciação do conjunto fático-probatório, o que é vedado em
Recurso Especial em face da Súmula 7/STJ.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE
URGÊNCIA - NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2057569>>-PR
(ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS
AUTORIZADORES - ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ)
   STJ - {{REsp 2016203}}-MG,
         {{REsp 2009114}}-MG,
         {{AREsp 2131529}}-MG,
         {{REsp 2017606}}-MG

## Súmulas citadas

- STF:735
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000735
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
