# Registro público: STJ — 2099763

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21892/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21892.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f49396c7bedace0668725a923216cc1c740f08fdbf4b03c5f592f6956ff1bc6a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA.
IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.021 DO CPC/15. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como se observa dos autos, o Agravo em Recurso Especial do
recorrente não foi conhecido pela Presidência do STJ em decisão
monocrática de fls. 787-788, e-STJ. Foi interposto Agravo Interno às
fls. 794-817, e-STJ, o qual não foi provido em acórdão às fls.
835-839, e-STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O recorrente apresenta, agora, novo Agravo Interno, dessa vez,
contra decisão colegiada, o que não encontra hipótese de cabimento,
nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015. Para
ilustrar: AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp
1524139/ES, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe
10.9.2021; AgInt nos EDcl no CC 171.870/SP, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques, DJe 15.12.2020; e AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt
no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1.439.021/SP, Rel.
Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 29.6.2017.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal
de Justiça, somente cabe Agravo Interno contra decisum monocrático,
sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão
colegiada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA.
IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.021 DO CPC/15. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Como se observa dos autos, o Agravo em Recurso Especial do
recorrente não foi conhecido pela Presidência do STJ em decisão
monocrática de fls. 787-788, e-STJ. Foi interposto Agravo Interno às
fls. 794-817, e-STJ, o qual não foi provido em acórdão às fls.
835-839, e-STJ.
2. O recorrente apresenta, agora, novo Agravo Interno, dessa vez,
contra decisão colegiada, o que não encontra hipótese de cabimento,
nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015. Para
ilustrar: AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp
1524139/ES, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe
10.9.2021; AgInt nos EDcl no CC 171.870/SP, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques, DJe 15.12.2020; e AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt
no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1.439.021/SP, Rel.
Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 29.6.2017.
3. Nos termos do art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal
de Justiça, somente cabe Agravo Interno contra decisum monocrático,
sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão
colegiada.
4. Agravo Interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça:  ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco
Falcão e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL - ERRO GROSSEIRO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 171870>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl
nos EDcl no REsp 1439021>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp
1524139>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2230671](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155420/) — classe: PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021
  - Classe processual (atual / relacionado): PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2552975](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153976/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021
  - Classe processual (atual / relacionado): PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3167635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153849/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021
  - Classe processual (atual / relacionado): PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
