{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21896,"origem":"stj","sha256_origem":"2a7c86658f6c6bbd901d1edaccb511f082ce201efa2b90b04c7497cf2bef3cac","registro_original":{"id_fonte":"000834624","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2064931","numero_registro":"202200292011","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO.\nINEXISTÊNCIA. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO PARCIAL DE\nSERVIÇOS. TARIFA DE ESGOTO. REDUÇÃO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA\nINTEGRAL. TEMA JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC (RECURSOS\nREPETITIVOS). RESP 1.339.313/RJ.\n1. Constata-se que não se configurou ofensa aos arts. 489, § 1º,  e\n1.022 do Código de Processo Civil. O Colegiado estadual julgou\nintegralmente a lide e solucionou a controvérsia, manifestando-se de\nforma clara no sentido de que os dejetos in natura são lançados\ndiretamente em galerias de águas pluviais da rede pública; e de que\nnão teria sido intuito do Recurso Repetitivo (REsp 1.339.313/RJ)\ntransformar inadmissível ilícito antissanitário, antiambiental e\nantinconsumerista em lícito contratual remunerado. Não se equivalem,\nde um lado, o uso das galerias pluviais para escoamento de esgoto\ntratado e, do outro, a poluição das galerias pluviais, dos rios e do\nmar com efluentes sem qualquer forma de tratamento, nem mesmo\nprimário.\n2. Não há vícios de omissão ou contradição. A Corte a quo apreciou e\ndecidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo,\nnão cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional.\n3. Extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial\nque o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto\nfático-probatório, especialmente para avaliar se há efetiva\nprestação do serviço de esgotamento sanitário, o que não se admite\nante o óbice da Súmula 7/STJ.\n4. Por fim, nota-se que o entendimento do Tribunal de origem está em\nconformidade com o entendimento do STJ no sentido de que não foi\nintuito do Recurso Repetitivo (REsp 1.339.313/RJ) transformar\ninadmissível ilícito antissanitário, antiambiental e\nanticonsumerista em lícito contratual remunerado, pois não se\nequivalem, como já mencionado acima.\n5. Aliás, essa é a (correta) leitura que se deve fazer do\nRepetitivo, no ponto em que alude à possibilidade de utilização de\ngalerias pluviais. Em outras palavras, seu emprego se legitima\nsomente quando os efluentes nelas lançados estão devidamente\ntratados, etapa fundamental do chamado saneamento básico, não\nbastando o mero recolhimento e descarte.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"A Turma, por unanimidade, negou provimento\nao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os\nSrs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco\nFalcão e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO RESP\n1.339.313/RJ - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA POR COLETA E LANÇAMENTO\nEM GALERIAS PLUVIAIS DE ESGOTO IN NATURA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1855677>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1847289>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1939515>>-RJ,\n         <<REsp 1339313>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 565)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5a85996478ddeb4ba1bf6b88db6a6e219eb4a4363f381571d3f50eff84f4b738","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
