{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21909,"origem":"stj","sha256_origem":"9f1acd3096dfcca251ecd56ee9a4fb58e6d73b9b026ddb42a907bafbe5919ff6","registro_original":{"id_fonte":"000834637","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2015652","numero_registro":"202202273255","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-12-15","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL.\nDATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU, CASO INEXISTENTE, DATA DA\nCITAÇÃO.\n1. No julgamento do Recurso Especial 1.369.165/SP, Rel. Ministro\nBenedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 7.3.2014, submetido à\nsistemática do art. 543-C do CPC/1973, fixou-se a seguinte tese: \"A\ncitação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia\nprevidenciária federal e deve ser considerada como termo inicial\npara a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via\njudicial quando ausente a prévia postulação\". O fundamento adotado\nnesse precedente foi o art. 219 do CPC/1973 (atual art. 240 do\nCPC/2015), que versa sobre os efeitos da citação válida, entre os\nquais o de constituir em mora o devedor.\n2. Essa orientação vem sendo aplicada em casos como o dos autos, que\nversam sobre o termo inicial para o pagamento de auxílio-acidente\nnas situações em que não houve prévio requerimento administrativo.\nNessa direção: AREsp 1.345.234/SP, Rel. Min. Francisco Falcão,\nSegunda Turma, DJe 4.12.2018; REsp 1.685.628/SP, Rel. Min. Herman\nBenjamin, Segunda Turma, DJe 10.10.2017; AgRg no REsp 1.377.333/SP,\nRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 3.4.2014.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00219","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00240"],"jurisprudencia_citada":"(AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL - DATA DO REQUERIMENTO\nADMINISTRATIVO - CASO INEXISTENTE - DATA DA CITAÇÃO)\n   STJ - <<AREsp 1345234>>-SP,\n         <<REsp 1685628>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1377333>>-SP,\n         <<REsp 1844830>>-SP,\n         <<REsp 1714507>>-SC\n(CITAÇÃO VÁLIDA - EFEITOS)\n   STJ - <<REsp 1369165>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 626)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0d77ca510ce83d0680852a31f3bc47e8dabd5a93ab1a45aa946ff46d48264a1c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
