{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21914,"origem":"stj","sha256_origem":"ac0ecc607ce6e1a7c751dfb722e7467d627e29d8f8c5d33bb640ffada81febbb","registro_original":{"id_fonte":"000834642","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2009712","numero_registro":"202201893846","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-12-15","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO.\nIMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DOS VALORES RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO\nDE RENDA E DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADO.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois a\nprestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida,\nconforme se depreende da análise do acórdão recorrido. A Corte a quo\napreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado\nde nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se,\nademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não\nimplica ofensa ao dispositivo de lei invocado.\n2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, com base no\nquadro normativo que rege o tributo em questão, pacificou a\norientação de que não incide contribuição previdenciária patronal\nsobre verbas de caráter indenizatório. Por outro lado, \"se a verba\npossuir natureza remuneratória, destinando-se a retribuir o\ntrabalho, qualquer que seja a sua forma, ela deve integrar a base de\ncálculo\" da referida exação (REsp 1.358.281/SP, Rel. Ministro\nHerman Benjamin, DJe 5.12.2014).\n3. Seguindo a mesma linha de raciocínio, esta Corte Superior de\nJustiça concluiu que os valores descontados a título de contribuição\nprevidenciária e de imposto de renda retido na fonte integram a\nremuneração do empregado e, por conseguinte, compõem a base de\ncálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições\ndestinadas a terceiros e ao RAT. Precedentes: REsp 1.902.565/PR,\nRel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 7.4.2021; AgInt\nno REsp 1.959.729/SC, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda\nTurma, DJe 31.3.2022; e AgInt no REsp 1.967.591/RS, Rel. Ministro Og\nFernandes, Segunda Turma, DJe 28.4.2022.\n4. Acrescenta-se - em acatamento ao Voto-Vogal proferido pela\nMinistra Regina Helena Costa na sessão de julgamento - que a\nretenção do tributo pela fonte pagadora, tal como ocorre no imposto\nde renda retido na fonte e na contribuição previdenciária a cargo do\nempregado, representa autêntico instrumento de praticidade,\nexpediente garantidor do cumprimento da obrigação tributária.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - VERBAS DE CARÁTER\nINDENIZATÓRIO E REMUNERATÓRIO)\n   STJ - <<REsp 1358281>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 687, 688,\n689)\n(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - BASE DE CÁLCULO -\nIMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DOS VALORES RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO\nDE RENDA E DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADO -\nSÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<REsp 1902565>>-PR,\n         <<REsp 1928591>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1959729>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1967591>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1951995>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1949888>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6daccda1b9ab6f8235a1d2ace06063d6237ce0dc2d3d5e9d8c5b3a2967462dfa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
