# Registro público: STJ — 2006863

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-15
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21916/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21916.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6c1c2098120d34d2c122ea69e826ae437da7c9e57cbe20cfcd453a714de11cc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834644
- **Número de registro na fonte:** 202201705803
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO
CARACTERIZADA. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
SINDICATO. LEGITIMIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código
de Processo Civil/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou
integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi
apresentada.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em consonância com a orientação desta
Corte segundo a qual o falecimento do servidor público, em momento
anterior ao processo de execução, autoriza a habilitação de seus
sucessores, sendo válidos os atos processuais praticados, salvo
comprovada má-fé, não ocorrendo, ademais, a prescrição da pretensão
executória, por ausência de previsão legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO
CARACTERIZADA. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
SINDICATO. LEGITIMIDADE.
1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código
de Processo Civil/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou
integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi
apresentada.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação desta
Corte segundo a qual o falecimento do servidor público, em momento
anterior ao processo de execução, autoriza a habilitação de seus
sucessores, sendo válidos os atos processuais praticados, salvo
comprovada má-fé, não ocorrendo, ademais, a prescrição da pretensão
executória, por ausência de previsão legal.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SOLUÇÃO INTEGRAL DA CONTROVÉRSIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1630265>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 801104>>-DF
(SERVIDOR  PÚBLICO -  AÇÃO  COLETIVA -  EXECUÇÃO  INDIVIDUAL -
SINDICATO - LEGITIMIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1956397>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 1882584>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1930376>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1928282>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1883100>>-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1819242](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22010/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2265211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2020167](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21987/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** d6c1c2098120d34d2c122ea69e826ae437da7c9e57cbe20cfcd453a714de11cc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Prescrição da pretensão executória: como funciona](https://wikijuridica.com.br/criminal/prescricao-da-pena-apos-transito-em-julgado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Prescrição da pretensão executória é o nome do instituto que extingue a punibilidade quando o Estado, tendo uma condenação definitiva em mãos, deixa passar o prazo legal sem executar a pena. Ela não se confunde com a prescrição da pretensão punitiva, que corre antes da condenação definitiva e é calculada de outro modo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** executoria, prescricao, pretensao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9c59e52fe6731bf03c00bcd869bae9b31b654b96ccc8c5c04260ef18c6f90717
- **SHA-256 do registro documental:** d6c1c2098120d34d2c122ea69e826ae437da7c9e57cbe20cfcd453a714de11cc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprescricao-da-pena-apos-transito-em-julgado%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d6c1c2098120d34d2c122ea69e826ae437da7c9e57cbe20cfcd453a714de11cc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

