{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21917,"origem":"stj","sha256_origem":"0c978f79b7947ce8a1d5703cad66e41bba05791ca4569a2e51bcb72cd9225d24","registro_original":{"id_fonte":"000834645","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2004191","numero_registro":"202201474666","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-12-15","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO\nJUDICIAL FORMADO EM AÇÃO COLETIVA.\n1. Cuida-se, na origem, de Petição por meio da qual a Associação\nNacional dos Servidores da Justiça do Trabalho - Anajustra,\nrepresentando seus associados, pretende a execução de título\njudicial de ação coletiva (Processo n. 0022862-96.2011.4.01.3400)\nconsistente na aplicação da apuração do Imposto de Renda pelo\n\"regime de competência\", relativamente a rendimento recebido\nacumuladamente (RRA) no bojo da ação n. 2008.34.00.000201-4 (ação\nmovida pelos servidores da Justiça do Trabalho visando ao\nrecebimento de incorporação de quintos/décimos/VPNI). A execução da\nação coletiva foi fragmentada em grupos de 60 (sessenta) associados.\n2. A agravante sustenta a nulidade da decisão agravada, sob o\nargumento: \"É que antes da data em que foi proferida já restava\nconfigurada a prevenção do Min. Og Fernandes para julgar recursos ou\nincidentes relacionados às execuções da ANAJUSTRA decorrentes do\ntítulo formado nos autos nº 0022862-96.2011.4.01.3400, em razão do\ndisposto no art. 930, parágrafo único do CPC de 2015 c/c 71 do\nRegimento Interno desta Corte\".\n3. O STJ fixou diretiva de que a execução individual genérica de\nsentença condenatória proferida em julgamento de Ação Coletiva não\ngera a prevenção do Juízo, devendo o respectivo recurso submeter-se\nà livre distribuição. Não há nulidade, no caso. Precedentes: AgInt\nno REsp 1.633.824/PB, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\nDJe 23.8.2019; REsp 1.911.623/PE, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe\n11.5.2021; e REsp 1.906.815/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,\nDJe 18.12.2020.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO INDIVIDUAL GENÉRICA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - JULGAMENTO\nDE AÇÃO COLETIVA - PREVENÇÃO DO JUÍZO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1633824>>-PB,\n         {{REsp 1911623}}-PE,\n         {{REsp 1906815}}-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5d4268935095244ef6977ae697afceb8dd9b199535028a3239fda7ba72d18e5b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0c978f79b7947ce8a1d5703cad66e41bba05791ca4569a2e51bcb72cd9225d24","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
