{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21919,"origem":"stj","sha256_origem":"bf1b0a944913b31a0359a89ea4070f634e8dd715eef69b75c3958f184a8763e8","registro_original":{"id_fonte":"000834647","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1998658","numero_registro":"202201188618","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-12-15","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADE DE ENGENHEIROS CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE\nSOCIEDADE LIMITADA. ISSQN. ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI\n406/1968. CARÁTER EMPRESARIAL AFASTADO NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ.\nRECOLHIMENTO POR ALÍQUOTA FIXA. POSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF.\n1. A orientação da Primeira Seção do STJ firmou-se no sentido de que\no tratamento privilegiado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do\nDecreto-Lei 406/1968 somente é aplicável às sociedades\nuniprofissionais que tenham por objeto a prestação de serviço\nespecializado, com responsabilidade pessoal dos sócios e sem caráter\nempresarial.\n2. \"A forma societária limitada não é o elemento axial ou decisivo\npara se definir o sistema de tributação do ISS, porquanto, na\nverdade, o ponto nodal para esta definição é a circunstância,\nacolhida no acórdão, que as profissionais [...] exercem direta e\npessoalmente a prestação dos serviços\". (AgRg no AREsp 519.194/AM,\nRel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 13.8.2015.)\n3. No caso dos autos, não obstante a agravada ser uma sociedade\nlimitada, o Tribunal de origem assentou que ela se dedica,\nprecipuamente, à exploração do ofício intelectual de seus sócios, de\nforma pessoal, sem caráter empresarial, razão pela qual é cabível o\nbenefício da tributação por alíquota fixa do Imposto sobre Serviços\nde Qualquer Natureza (ISSQN).\n4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, quando a\nparte apresenta razões dissociadas do que foi decidido pela Corte\nlocal, incide a Súmula 284 do STF, ante a impossibilidade de\ncompreensão da controvérsia.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406!art9_par1"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED DEL:000406 ANO:1968\n        ART:00009 PAR:00001 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1637445>>-SP,\n         <<AREsp 1463298>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1474136>>-RS\n(ISSQN - TRIBUTAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 519194>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"85d97b99811756783902713bd11bd23251d588da9299117526d48bdf2f9c2f3a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
