# Registro público: STJ — 1998658

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-15
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21919/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21919.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf1b0a944913b31a0359a89ea4070f634e8dd715eef69b75c3958f184a8763e8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834647
- **Número de registro na fonte:** 202201188618
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADE DE ENGENHEIROS CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE
SOCIEDADE LIMITADA. ISSQN. ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI
406/1968. CARÁTER EMPRESARIAL AFASTADO NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ.
RECOLHIMENTO POR ALÍQUOTA FIXA. POSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A orientação da Primeira Seção do STJ firmou-se no sentido de que
o tratamento privilegiado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do
Decreto-Lei 406/1968 somente é aplicável às sociedades
uniprofissionais que tenham por objeto a prestação de serviço
especializado, com responsabilidade pessoal dos sócios e sem caráter
empresarial.
- **Item 2 (texto oficial):** "A forma societária limitada não é o elemento axial ou decisivo
para se definir o sistema de tributação do ISS, porquanto, na
verdade, o ponto nodal para esta definição é a circunstância,
acolhida no acórdão, que as profissionais [...] exercem direta e
pessoalmente a prestação dos serviços". (AgRg no AREsp 519.194/AM,
Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 13.8.2015.)
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, não obstante a agravada ser uma sociedade
limitada, o Tribunal de origem assentou que ela se dedica,
precipuamente, à exploração do ofício intelectual de seus sócios, de
forma pessoal, sem caráter empresarial, razão pela qual é cabível o
benefício da tributação por alíquota fixa do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISSQN).
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, quando a
parte apresenta razões dissociadas do que foi decidido pela Corte
local, incide a Súmula 284 do STF, ante a impossibilidade de
compreensão da controvérsia.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADE DE ENGENHEIROS CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE
SOCIEDADE LIMITADA. ISSQN. ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI
406/1968. CARÁTER EMPRESARIAL AFASTADO NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ.
RECOLHIMENTO POR ALÍQUOTA FIXA. POSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF.
1. A orientação da Primeira Seção do STJ firmou-se no sentido de que
o tratamento privilegiado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do
Decreto-Lei 406/1968 somente é aplicável às sociedades
uniprofissionais que tenham por objeto a prestação de serviço
especializado, com responsabilidade pessoal dos sócios e sem caráter
empresarial.
2. "A forma societária limitada não é o elemento axial ou decisivo
para se definir o sistema de tributação do ISS, porquanto, na
verdade, o ponto nodal para esta definição é a circunstância,
acolhida no acórdão, que as profissionais [...] exercem direta e
pessoalmente a prestação dos serviços". (AgRg no AREsp 519.194/AM,
Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 13.8.2015.)
3. No caso dos autos, não obstante a agravada ser uma sociedade
limitada, o Tribunal de origem assentou que ela se dedica,
precipuamente, à exploração do ofício intelectual de seus sócios, de
forma pessoal, sem caráter empresarial, razão pela qual é cabível o
benefício da tributação por alíquota fixa do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISSQN).
4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, quando a
parte apresenta razões dissociadas do que foi decidido pela Corte
local, incide a Súmula 284 do STF, ante a impossibilidade de
compreensão da controvérsia.
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406!art9_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1637445>>-SP,
         <<AREsp 1463298>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1474136>>-RS
(ISSQN - TRIBUTAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 519194>>-AM

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED DEL:000406 ANO:1968
        ART:00009 PAR:00001 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406!art9_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1968-12-31%3B406%21art9_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2031039](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33419/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406!art9_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2423127](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50007/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406!art9_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2014175](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17561/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406!art9_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bf1b0a944913b31a0359a89ea4070f634e8dd715eef69b75c3958f184a8763e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

