{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21924,"origem":"stj","sha256_origem":"ea2922f136bf93b1d916274816b8999d4c21ac13900d0d0b614d9a6deb79de61","registro_original":{"id_fonte":"000834652","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2161938","numero_registro":"202202032191","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-12-15","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n281/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência consolidada  do STJ é pacífica no sentido de que\na interposição do recurso especial pressupõe o julgamento da ques\ntão controvertida pelo Órgão Colegiado do Tribunal de origem.\n2. Caso em que, contra decisão singular do relator da apelação, a\nparte   agravante interpôs diretamente o recurso especial, sem\nobservar o disposto no art. 1.021 do CPC/2015, que prevê a\ninterposição de agravo ao órgão colegiado, circunstância que\nconfigura o não exaurimento das instâncias ordinárias.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021"],"sumulas_citadas":["STF:281"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000281"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - AUSÊNCIA\nDE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA ORDINÁRIA - SÚMULA 281 DO STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1933305>>-AC,\n         <<AgInt no AREsp 1885187>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1983922>>-AL,\n         <<AgInt no AREsp 1549003>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"614a9a71040f8c72e4d370053380bf166c3820ad7fabf13fd0d494a3b6958098","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
