{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21925,"origem":"stj","sha256_origem":"1b39eb39b4dd5fe0384265a5febeb19559a2567d900d7b1e623b8827c8537277","registro_original":{"id_fonte":"000834710","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2181556","numero_registro":"202202395644","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2022-12-15","data_publicacao":"2022-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE\nDO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.\n1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos\nda decisão que inadmitiu o recurso especial.\n2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não\ntenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão\nagravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.\n3. Quando o recurso não ultrapassar o juízo de admissibilidade, não\nhaverá necessidade de sobrestamento do feito por motivo de\nrepercussão geral ou afetação como representativo da controvérsia,\njá que o tema de mérito não chegará a ser enfrentado.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO DE ADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<EAREsp 746775>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2022410>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1998052>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2042472>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 2063004>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL - SOBRESTAMENTO DO FEITO POR MOTIVO\nDE REPERCUSSÃO GERAL OU AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA\n- DESNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2000334>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fdd173a63b0956a63d7256b9218567baae1d751bc3c13230f2f03f859d9d73e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
