{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21928,"origem":"stj","sha256_origem":"7592a977b1e0c7a91ac3b26f9f821e538ab2230cf478c32b212fce77c9b850c4","registro_original":{"id_fonte":"000834819","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1958897","numero_registro":"202102227019","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.\nVIOLAÇÃO DO ART. 1.022 E DO ART. 489, AMBOS DO CPC. INEXISTÊNCIA.\nPRETENSÃO DE AFASTAR ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM LASTREADO EM\nPROVA PERICIAL. INVIABILIDADE. MERO INCONFORMISMO. TENTATIVA DE\nREDISCUSSÃO DO MÉRITO.\n1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração\ndestinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir\nomissão e/ou corrigir erro material eventualmente existentes no\njulgado, o que não se verifica na espécie.\n2. Não podem ser acolhidos os embargos de declaração que, a pretexto\nde alegados vícios na decisão embargada, expressam mero\ninconformismo da parte com o desfecho do julgado e buscam provocar a\nrediscussão da controvérsia, a qual foi decidida, na origem, com\nbase em prova pericial.\nEmbargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação\nde multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO -\nPRETENSÃO DE REEXAME - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1971627>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1994104>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ff0c3db83908e26e4ca845226602f4650cbef2d3b1b54e0fa461240ae422aff0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
