{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21930,"origem":"stj","sha256_origem":"e1bb784093f4b0591488389b7321bd79daabb93d2a5505d98bf34fde9ddf0206","registro_original":{"id_fonte":"000834885","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1931843","numero_registro":"202102111522","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.\nPRESCRIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CAUSA SUSPENSIVA. HIPÓTESE\nDE NÃO DEMONSTRAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS. ENUNCIADO N. 7 DA\nSÚMULA DO STJ.\nI - Na origem, Data Traffic S/A ajuizou ação de cobrança em desfavor\nda  Agência  de  Máquinas  e  Transportes  do  Estado  do\nTocantins  -  AGETRANS. Aduziu que firmou com o extinto DERTINS\n(Departamento Nacional de Estradas e Rodagens do Tocantins) contrato\ncujo objeto foi a execução de serviços de terraplenagem,\nrevestimento primário e obras de arte em rodovia, sendo que o\npagamento da parcela referente ao serviço da segunda medição não foi\npago.\nII - O Juízo de primeira instância extinguiu o feito em razão do\nreconhecimento da prescrição.\nIII - Em grau recursal, o Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins\ndeu provimento ao recurso, considerando que foi demonstrada a causa\nsuspensiva da prescrição pelo requerimento administrativo.\nIV - \"A prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto\n20.910/1932 deve ser aplicada a todo e qualquer direito ou ação\ncontra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal,\nindependentemente da natureza da relação jurídica estabelecida entre\na Administração Pública e o particular.\" (AgRg no AREsp 202.429/AP,\nRel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013,\nDJe 12/9/2013).\nV - Conforme se extrai do texto do art. 4º, parágrafo único, do\nDecreto n. 20.910/1932, o requerimento administrativo é causa de\nsuspensão do prazo de prescrição e a suspensão do prazo perdura\ndurante o período de trâmite do processo administrativo, até que a\ncomunicação da decisão final seja feita ao interessado.\nVI - No caso, o Tribunal de origem solucionou a causa considerando o\npressuposto fático de que foi devidamente demonstrada a causa de\nsuspensão da prescrição, apreciando o conjunto probatório dos autos,\nconsiderou comprovado que houve o protocolo do requerimento\nadministrativo com a indicação de dia, mês e ano, bem como a não\nsuperveniência de decisão final a respeito. Assim, a pretensão\nrecursal implicaria o revolvimento do conjunto probatório dos autos\napreciado pelo Tribunal de origem.  Incidência do Enunciado Sumular\nn. 7/STJ.\nVII - Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial;\nmajorando-se, em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015,\na verba honorária para 11% (onze por cento), sobre o valor\natualizado da causa, respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º\ne 3º do art. 85 do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer do agravo para não\nconhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\" Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,\nHumberto Martins, Herman Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1","urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art4"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL\n        ART:00001 ART:00004 PAR:0000U"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - AÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 202429>>-AP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6d85f1a832a9676bf5a8a32905c48fc5a7ddf519add0347b2bac3a1867322700","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
