# Registro público: STJ — 1931843

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21930/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21930.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1bb784093f4b0591488389b7321bd79daabb93d2a5505d98bf34fde9ddf0206

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834885
- **Número de registro na fonte:** 202102111522
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESCRIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CAUSA SUSPENSIVA. HIPÓTESE DE NÃO DEMONSTRAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, Data Traffic S/A ajuizou ação de cobrança em desfavor da Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins - AGETRANS. Aduziu que firmou com o extinto DERTINS (Departamento Nacional de Estradas e Rodagens do Tocantins) contrato cujo objeto foi a execução de serviços de terraplenagem, revestimento primário e obras de arte em rodovia, sendo que o pagamento da parcela referente ao serviço da segunda medição não fo…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
PRESCRIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CAUSA SUSPENSIVA. HIPÓTESE
DE NÃO DEMONSTRAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS. ENUNCIADO N. 7 DA
SÚMULA DO STJ.
I - Na origem, Data Traffic S/A ajuizou ação de cobrança em desfavor
da  Agência  de  Máquinas  e  Transportes  do  Estado  do
Tocantins  -  AGETRANS. Aduziu que firmou com o extinto DERTINS
(Departamento Nacional de Estradas e Rodagens do Tocantins) contrato
cujo objeto foi a execução de serviços de terraplenagem,
revestimento primário e obras de arte em rodovia, sendo que o
pagamento da parcela referente ao serviço da segunda medição não foi
pago.
II - O Juízo de primeira instância extinguiu o feito em razão do
reconhecimento da prescrição.
III - Em grau recursal, o Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins
deu provimento ao recurso, considerando que foi demonstrada a causa
suspensiva da prescrição pelo requerimento administrativo.
IV - "A prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto
20.910/1932 deve ser aplicada a todo e qualquer direito ou ação
contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal,
independentemente da natureza da relação jurídica estabelecida entre
a Administração Pública e o particular." (AgRg no AREsp 202.429/AP,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013,
DJe 12/9/2013).
V - Conforme se extrai do texto do art. 4º, parágrafo único, do
Decreto n. 20.910/1932, o requerimento administrativo é causa de
suspensão do prazo de prescrição e a suspensão do prazo perdura
durante o período de trâmite do processo administrativo, até que a
comunicação da decisão final seja feita ao interessado.
VI - No caso, o Tribunal de origem solucionou a causa considerando o
pressuposto fático de que foi devidamente demonstrada a causa de
suspensão da prescrição, apreciando o conjunto probatório dos autos,
considerou comprovado que houve o protocolo do requerimento
administrativo com a indicação de dia, mês e ano, bem como a não
superveniência de decisão final a respeito. Assim, a pretensão
recursal implicaria o revolvimento do conjunto probatório dos autos
apreciado pelo Tribunal de origem.  Incidência do Enunciado Sumular
n. 7/STJ.
VII - Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial;
majorando-se, em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015,
a verba honorária para 11% (onze por cento), sobre o valor
atualizado da causa, respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º
e 3º do art. 85 do CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer do agravo para não
conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1, urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - AÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 202429>>-AP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
        ART:00001 ART:00004 PAR:0000U

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1932-01-06%3B20910%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1932-01-06%3B20910%21art4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1970476](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130457/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1, urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2100930](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61808/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1, urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1901138](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37473/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1, urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.211.290 do STJ: prescrição quinquenal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2211290/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.211.290 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de novembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prescrição quinquenal, crédito não tributário e protesto extrajudicial. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** prescricao, quinquenal
- **SHA-256 do HTML autoral:** b57e1b1412365e78c07841463888ffe675646a426ba00fad6e7cfc19fea5076e
- **SHA-256 do registro documental:** e1bb784093f4b0591488389b7321bd79daabb93d2a5505d98bf34fde9ddf0206
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2211290%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** e1bb784093f4b0591488389b7321bd79daabb93d2a5505d98bf34fde9ddf0206
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [Prescrição contra a Fazenda: o prazo de cinco anos](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao-quinquenal-fazenda/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao-quinquenal-fazenda%2F)

### [Tema 329 do STJ: Prazo prescricional para a cobrança de multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-329/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-329%2F)

### [Tema 5 do STJ: Prescrição da pretensão de militares inativos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-5/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-5%2F)

