# Registro público: STJ — 2013231

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21935/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21935.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 556061bffaac9c83486e5b35963430fb9a7b109eb7d1f43a0ab52ece83124131

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. USO DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA ESTADUAL. MANUTENÇÃO DA REDE DE FIBRA ÓTICA. COBRANÇA DE TARIFA. RECURSO ESPECIAL DESERTO. ERRO DO SISTEMA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO USUÁRIO DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. PRECEDENTE. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança contra o Diretor de Operação Rodoviária do DETRAN/RS, com objetivo de anular a cobrança pelo uso da faixa de domínio das rodovias estaduais. A sentença concedeu a segurança pleiteada. O Tribunal de origem reformou a se…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. USO DA FAIXA DE DOMÍNIO DA
RODOVIA ESTADUAL. MANUTENÇÃO DA REDE DE FIBRA ÓTICA. COBRANÇA DE
TARIFA. RECURSO ESPECIAL DESERTO. ERRO DO SISTEMA. NÃO COMPROVAÇÃO.
ÔNUS DO USUÁRIO DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. PRECEDENTE.
DESERÇÃO. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança contra o Diretor de
Operação Rodoviária do DETRAN/RS, com objetivo de anular a cobrança
pelo uso da faixa de domínio das rodovias estaduais. A sentença
concedeu a segurança pleiteada. O Tribunal de origem reformou a
sentença e denegou a ordem. Interposto recurso especial, este foi
considerado deserto. Seguiu-se a interposição de agravo. No STJ, em
decisão monocrática do Ministro Presidente, o recurso especial foi
considerado deserto, em face da não juntada de comprovante de
recolhimento das custas no ato de interposição do recurso especial.
II - Em que pese a argumentação do agravante sobre a ocorrência de
"erro do sistema" do Tribunal de origem, fato é que a parte não se
desincumbiu do ônus de comprovar a falha sistêmica junto ao Tribunal
Estadual, confeccionando algum tipo de certidão do órgão estadual,
que ateste a falha e comprove o ocorrido. Nessas circunstâncias, não
há como deixar de reconhecer a incidência da Súmula 187/STJ "É
deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça,
quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das
despesas de remessa e retorno dos autos".
III - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
constitui dever do usuário do sistema de peticionamento eletrônico
diligenciar pela correta transmissão dos documentos enviados, sob
pena de arcar com os ônus de eventual protocolização incompleta
(AgInt no AREsp 1377677/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 10/10/2019, DJe 15/10/2019).
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ERRO DO SISTEMA - NÃO COMPROVAÇÃO - ÔNUS DO USUÁRIO DO SISTEMA DE
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1377677>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
