{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21936,"origem":"stj","sha256_origem":"ecd0e19bb6bc5a4e6ae75427aeded208200ad0f765055a47618bfb827d3edabb","registro_original":{"id_fonte":"000834902","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1979679","numero_registro":"202102803195","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA DE LIMPEZA URBANA. AÇÃO ANULATÓRIA DE\nMULTAS. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS POR AUTARQUIA\nMUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE INÉRCIA NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. INVOCAÇÃO DA\nPRESCRIÇÃO INTERCORRENTE TRIENAL. ART. 1º DA LEI N. 9.873/1999.\nDECURSO DO PRAZO PARA APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES. ACÓRDÃO A QUO\nPELO NÃO CONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE.\nAUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por\nempresa prestadora de serviço de limpeza urbana municipal, visando à\ndesconstituição de multas administrativas decorrentes da prestação\ndeficiente dos serviços contratados.\nII - Esclarece a sociedade empresária autora que não pretende\ndiscutir o mérito das multas administrativas, mas, apenas, ter\nreconhecida a prescrição trienal intercorrente da pretensão\nsancionatória, ante o decurso do prazo de 5 anos em que os processos\nadministrativos permaneceram paralisados por inércia da autarquia\nmunicipal ré.\nIII - Segurança concedida na primeira instância, ao fundamento de\nque \"somente foi proferida as decisões administrativas após cinco\nanos da defesa prévia apresentada pela impetrante\".\nIV - Sentença reformada no Tribunal estadual em reexame necessário,\ndeliberando-se pela legalidade e regularidade na condução e trâmite\ndos procedimentos administrativos, ficando afastada a possibilidade\nde decurso de prazo prescricional para aplicação das sanções.\nV - Recurso especial interposto pretendendo a desconstituição do\ndecisum, entendendo pela inércia da autarquia municipal na condução\ndos procedimentos sancionatórios, com o consequente decurso do prazo\nintercorrente de 3 anos, previsto na Lei n. 9.873/1999.\nVI - Desprovimento do recurso especial, ante a impossibilidade de\nreexame de matéria fática dos autos, bem assim de não ser aplicável\nà lide a prescrição intercorrente prevista na Lei n. 9.873/1999,\nentendimento consolidado no STJ.\nVII - Recurso especial conhecido parcialmente e, na parte conhecida,\nnegado provimento.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer do agravo para\nconhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs.\nMinistros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques\ne Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910","urn:lex:br:federal:lei:1999-11-23;9873!art1_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009873 ANO:1999\n        ART:00001 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL"],"jurisprudencia_citada":"(REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS -\nPRESCRIÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1809609>>-SP,\n         <<REsp 1773601>>-ES\n(MULTA ADMINISTRATIVA- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICABILIDADE DA\nLEI 9.873/1999 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FEDERAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1838846>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1749181>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"712b87d78688e7d56db52619349d6ed9c39947b70b0a0d59ee946ddcaecd9acd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
