# Registro público: STJ — 1944981

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21937/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21937.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4742b649e44ca3c2d7fcda10b5947c24c57da538a5b6729612dee2832053a9df

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834903
- **Número de registro na fonte:** 202101905495
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS PERICIAIS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RESPONSABILIDADE. FAZENDA PÚBLICA AO QUAL O ÓRGÃO MINISTERIAL É VINCULADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 91 DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.253.844/SC JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. PRECEDENTES DO STJ. I - Na origem, a União interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará que, em sede de cumprimento de sentença no âmbito de ação civil pública ajuizada pe…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS
PERICIAIS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL. RESPONSABILIDADE. FAZENDA PÚBLICA AO QUAL O ÓRGÃO
MINISTERIAL É VINCULADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 91 DO CPC/2015.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP
1.253.844/SC JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. PRECEDENTES DO STJ.
I - Na origem, a União interpôs agravo de instrumento, com pedido de
efeito suspensivo, contra decisão interlocutória proferida pelo
Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará que, em sede
de cumprimento de sentença no âmbito de ação civil pública ajuizada
pelo Ministério Público Federal contra a Usina Manoel Costa Filho
S/A, manteve ulterior decisão para que a União arcasse com o
adiantamento do valor dos honorários periciais do expert nomeado
judicialmente. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, negou
provimento ao agravo de instrumento. Interposto o recurso especial,
este foi admitido. No STJ, em decisão monocrática de minha lavra,
negou-se provimento ao recurso especial.
II - Em que pesem as argumentações lançadas pela recorrente União,
constata-se que o aresto recorrido encontra-se em consonância com o
posicionamento desta Corte no sentido de que, em ação civil pública
promovida pelo Ministério Público, o adiantamento dos honorários
periciais ficará a cargo da Fazenda Pública a que está vinculado o
Parquet, porquanto não é razoável obrigar o perito judicial exercer
gratuitamente seu ofício, tampouco transferir ao réu o encargo de
financiar ações contra ele ajuizadas, pelo que se aplica, por
analogia, a orientação da Súmula 232/STJ, nestes termos: "A Fazenda
Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do
depósito prévio dos honorários do perito". (AgInt no AREsp
1768468/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
21/06/2021, DJe 01/07/2021; (RMS 65.193/SP, Rel. Ministra ASSUSETE
MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe 27/04/2021).
III - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art91

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL -
HONORÁRIOS PERICIAIS - RESPONSABILIDADE)
   STJ - <<RMS 55476>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1768468>>-SP,
         <<RMS 65193>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:232

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00091
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000232

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art91](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art91)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1976796](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1981/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art91
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 91 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-91/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 91 do Código de Processo Civil organiza o regime de pública, público, orçamentária e adiantamento, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 8 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3f59827922e29f353738f84728142ab3e3c13e75de820f6b764ee3e912582aaa
- **SHA-256 do registro documental:** 4742b649e44ca3c2d7fcda10b5947c24c57da538a5b6729612dee2832053a9df
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-91%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 4742b649e44ca3c2d7fcda10b5947c24c57da538a5b6729612dee2832053a9df
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4742b649e44ca3c2d7fcda10b5947c24c57da538a5b6729612dee2832053a9df
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [ACO 1560 no STF: Ministério Público](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-aco-1560/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-aco-1560%2F)

### [ARE 1524619 no STF: Ministério Público](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-are-1524619/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-are-1524619%2F)

