{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21939,"origem":"stj","sha256_origem":"9a01eace618135de71d9a1ac0fd598d6116b0ac25c2ab6a42f3feea6bb2d3f31","registro_original":{"id_fonte":"000835290","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1908957","numero_registro":"202101693017","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE ALCÂNTARA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS\n- EVENTO MORTE. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. INDENIZAÇÃO JÁ EFETUADA NO\nÂMBITO ADMINISTRATIVO: LEI N. 10.821/2003. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA.\nCUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. VALOR\nQUE SE MOSTRA EXCESSIVO. REDUÇÃO DO QUANTUM. PRECEDENTE ENVOLVENDO\nMESMO ACIDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TEMA 810/STF.\nADEQUAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA.\nI - Parentes de servidor público federal ajuizaram ação ordinária\ncom pedido reparatório de dano decorrente de ato ilícito contra a\nUnião, pleiteando, em suma, valores indenizatórios relativos à morte\nem serviço de seu pai e marido, decorrente de acidente, em agosto\nde 2003, em Alcântara - MA, com o Veículo Lançador de Satélite -\nVLS, construído pelo Centro Técnico Aeroespacial - CTA de São José\ndos Campos.\nII - A sentença julgou os pedidos parcialmente procedentes,\ngarantindo às autoras os pleitos de indenização pelo evento morte e\ndanos morais, e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em grau\nrecursal,  manteve a sentença.\nIII - Em relação à indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015, não\nse vislumbra pertinência na alegação, tendo o julgador dirimido a\ncontrovérsia tal qual lhe fora apresentada, em decisão devidamente\nfundamentada, sendo a irresignação da recorrente evidentemente\nlimitada ao fato de estar diante de decisão contrária a seus\ninteresses, o que não viabiliza o referido recurso declaratório.\nIV - No que diz respeito aos arts. 1º, XIV, 2º, e 3º, da Lei n.\n10.821/2003, vinculados à tese de pagamento indenizatório em\nduplicidade, observa-se que o caso diz respeito a um acidente que,\ncomovendo não apenas a sociedade, provocou na Administração Pública\na urgência de se editar uma norma, lei específica que garantiu o\npagamento de indenizações aos familiares das vítimas.\nV - A Lei n. 10.821/2003 garantiu indenização, a título de reparação\nde danos, às famílias das vítimas do acidente de Alcântara, no que\na condenação do acórdão recorrido pelo evento morte respectivo,\ncaracteriza-se como pagamento em duplicidade, devendo ser afastada.\nPrecedente:  AgRg no REsp 1452630/SP, Rel. Ministro Humberto\nMartins, Segunda Turma, DJe 28/03/2016.\nVI - A alegação de que a pensão previdenciária contemplaria a\nindenização por dano moral não merece acolhida, conforme firme\nposicionamento jurisprudencial de que se tratam de indenizações de\nnatureza diversa:  aquela de cunho previdenciária e essa de cunho\ncivil indenizatório. Precedentes: REsp 1676264/PI, Rel. Ministro\nHerman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/9/2017, AgInt no REsp\n1499108/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe\n21/6/2017, dentre outros.\nVI - No que diz respeito à pretensão de redução do valor a título de\nindenização por danos morais, cumpre salientar que esta Corte de\nJustiça procede à revisão de verbas indenizatórias em situações\nbastante excepcionais: quando a verba tenha sido fixada em valor\nirrisório ou exorbitante. Na hipótese, o  valor correspondente a 552\nvezes a remuneração da vítima, acrescido de 20% de fator de\ncorreção, fixado nos presentes autos se mostra exorbitante, conforme\nsustentado pela recorrente. Valor que deve ser reduzido para R$\n500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada uma das recorridas,\ndiante da peculiaridade da situação e de precedentes análogos da\nCorte.\nVIII - O acórdão recorrido fixou correção monetária e juros de mora\nde forma divergente do que foi decidido pelo Supremo Tribunal\nFederal no RE n. 870.947/SE -  Tema 810/STF -, assim como no\nprecedente repetitivo desta Corte de Justiça - REsp 1.495.144/RS -,\nmerecendo ser adequado.\nIX - A verba honorária foi fixada na vigência do CPC/1973, e merece\nreforma para aplicação do art. 21, parágrafo único, evidente a\nsucumbência recíproca in casu.\nX -Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido para:\nafastar a indenização pelo evento morte; reduzir a indenização por\ndanos morais; adequar os termos da correção monetária e juros nos\ntermos do entendimento das Cortes Superiores, e aplicar a\nsucumbência recíproca.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer do agravo para dar\nparcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\" Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nDr(a). JOSÉ ROBERTO SODERO VICTORIO, pela parte AGRAVADA: E W DE S R\nB\nDr(a). JOSÉ ROBERTO SODERO VICTORIO, pela parte AGRAVADA: I A W DE B\nS","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7afcff1f31f925937f3bbe7aa39f37ff1e07f5d7bb42a4f3d6f7307ac4f714de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9a01eace618135de71d9a1ac0fd598d6116b0ac25c2ab6a42f3feea6bb2d3f31","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
