{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2194,"origem":"stj","sha256_origem":"432e27e3a524849a5f44895bd0b4c85a1b75d50269d9f665eb81f46531ccc851","registro_original":{"id_fonte":"000816090","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na SLS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA","numero_processo":"3071","numero_registro":"202200493186","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE\nDAS CONTRARRAZÕES. COMPETÊNCIA DO STJ. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.\nDESNECESSIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO. DECRETO\nDE CADUCIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.\n1. O prazo para interposição de agravo interno - e das contrarrazões\na esse recurso - contra decisão que defere ou indefere a suspensão\nde liminar ou de segurança é de 15 dias, contando-se em dobro o\nprazo quando interposto pela Fazenda Pública. Exegese do\nentendimento firmado no voto vencedor do Ministro Og Fernandes no\nAgInt no AgInt na Pet na SLS n. 2.572/DF.\n2. A Presidência do Superior Tribunal de Justiça tem competência\npara examinar o pedido de suspensão de decisão da Corte de origem\nque aprecia os efeitos a serem conferidos ao agravo de instrumento,\ndispensando-se o esgotamento de instância. Precedentes da Corte\nEspecial.\n3. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à\ndemonstração de interesse público e para evitar grave lesão à ordem,\nà saúde, à segurança ou à economia públicas. É de ser deferida a\nexcepcional medida de suspensão de liminar para evitar que sejam\npostas em risco a ordem e a economia públicas.\n4. A excepcionalidade prevista na legislação de regência mostra-se\npresente para concessão da suspensão, diante da constatação de\ndiversas irregularidades na execução do contrato de prestação de\nserviço público, algumas inclusive de aparente incursão na esfera\npenal e que levaram à sua intervenção administrativa, o que\ncolocaria em xeque a aptidão da agravada para prestação do serviço\nde transporte, devendo-se prestigiar, em hipóteses como a presente,\no princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos\n(no caso, o decreto de caducidade).\nAgravo interno provido. Pedido de concessão de suspensão deferido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/05/2022 a 24/05/2022, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman\nBenjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,\nRaul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art183"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00183","LEG:FED LEI:008437 ANO:1997","LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - CONTRARRAZÕES - PRAZO RECURSAL - CONTAGEM EM DOBRO\n- FAZENDA PÚBLICA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt na PET na SLS 2572>>-DF\n(SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA -\nDESNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt na SLS 2430>>-DF,\n         <<Rcl 31503>>-AM\n(SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - ATO ADMINISTRATIVO - PRESUNÇÃO\nDE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS)\n   STJ - <<AgInt na SLS 2282>>-BA,\n         <<AgRg na SLS 1615>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/68565b13-18b5-4ac0-a556-e5c24178fa25/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"21659fc8f364bcf52dacdbb5c78afc82f2d55100a9e038a70e3dc80036095336","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
