{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21942,"origem":"stj","sha256_origem":"a975c70da54283868faa94d6d7811f9e38f0793cf6bfa30fc31b528b444195ed","registro_original":{"id_fonte":"000835309","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1757669","numero_registro":"202002349376","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C\nINDENIZATÓRIA. DÉBITO DE TERRENO. ADIMPLEMENTO.  DESPROVIMENTO DO\nAGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO\nENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 283 E\n284 DA SÚMULA DO STF.\nI - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com\nindenização por danos materiais e morais, objetivando adimplemento\nde suas obrigações perante a municipalidade quanto aos débitos do\nterreno onde se encontra o empreendimento autor, bem como o efetivo\nregistro do empreendimento nos cartórios competentes com o\nconsequente desmembramento das unidades autônomas, permitindo assim\neventual encaminhamento à hasta pública de unidades devedoras. Na\nsentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a\nquo, a sentença foi mantida.\nII - Sobre a apontada ofensa ao art. 369 do CPC/2015, verifica-se\nque a pretensão recursal implicaria o revolvimento do conjunto\nprobatório, para que fosse aferida a imprescindibilidade da produção\nde prova testemunhal para a demonstração dos obstáculos enfrentados\npela parte recorrente e que lhe impediram de promover a\nregularização do empreendimento objeto dos autos. A recorrente\ntambém não declinou que obstáculos seriam esses que justificassem o\nprazo alongado para regularização do empreendimento. Não cabe, nesse\ncontexto, o conhecimento da pretensão recursal, diante da\nincidência do Enunciado Sumular n. 7/STJ.\nIII - No que tange à alegada ofensa aos arts. 18 da Lei n.\n6.766/1979, bem como os arts. 59 e 70, ambos da Lei n. 13.465/2017,\no Tribunal de origem solucionou a causa mediante fundamento\nsuficiente de que deve ser mantida a obrigação da parte recorrente\nquanto à regularização do empreendimento, com individualização do\nregistro das unidades imobiliárias.\nIV - Considerou o Tribunal de origem que já houve o decurso de tempo\nmais do que razoável para a individualização das unidades, tendo em\nvista que o condomínio autor foi constituído em outubro de 2011,\nnão havendo fundamento para postergar o cumprimento da obrigação de\nregularização.\nV - Tais fundamentos são suficientes para manter o acórdão recorrido\ne atraem a incidência, por analogia, dos óbices contidos nos\nenunciados n. 283 e 284, ambos da Súmula do STF.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7f919da72ccd0f76a9111a37e65310945aa96715ddab55fd9aa637dabb6d38d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
