{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21943,"origem":"stj","sha256_origem":"5f6e387e4942d77ba9c3978250ae013b1b1f5f8903f1fd2521e5aee79d3fcf77","registro_original":{"id_fonte":"000835310","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1805078","numero_registro":"202003298830","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO\nRURAL. RESCISÃO DO CONTRATO. INSCRIÇÃO DE DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA.\nATO ILÍCITO OMISSIVO POR PARTE DA RECORRIDA.  COBRANÇA DO VALOR\nTOTAL DO CONTRATO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO\nVERIFICADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA.\nI - Trata-se de ação pleiteando, em suma, a declaração de nulidade\nde cadastro de dívida ativa na qual foi inscrita, bem como o\npagamento de indenização por danos morais.  A sentença julgou o\npedido improcedente, entendendo pela legitimidade da administração\npública em suspender a execução do contrato. O Tribunal de Justiça\ndo Distrito Federal e dos Territórios, em grau recursal, reformou\nparcialmente a sentença.\nII - Não há violação do art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do\nCPC/2015) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e\nfundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da\ncontrovérsia, apreciando-a (art. 165 do CPC/1973 e art. 489 do\nCPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de\nforma contrária aos interesses da parte, como verificado na\nhipótese.\nIII - No que diz respeito aos arts. 186, 884, 927 e 945 do CC/2002,\nvinculados às teses de ocorrência de ato ilícito omissivo por parte\nda autora, de seu enriquecimento sem causa, de ausência de ato\nilícito por parte do ente público, e de culpa concorrente da autora\nna ocorrência do evento danoso, assiste razão ao Distrito Federal.\nIV - Isso porque, conforme revela a atenta leitura das razões de\ndecidir do acórdão recorrido, o único fundamento que sustentou a\nconclusão de que a autora, ora recorrida, devia ter seu pleito\ninaugural provido foi o fato de não ter operado efetivamente a linha\nobjeto do contrato de permissão, o que evidenciaria a ausência de\nboa-fé objetiva por parte da Administração Pública, permitente.\nV - Ocorre que, como delineado pelo julgador de primeiro grau, a\nautora não apenas deu causa à inadimplência contratual que levou à\nsua inscrição em dívida ativa, como também descumpriu previsões do\nedital de licitação em que se sagrou vencedora e não formulou pedido\nde rescisão hábil a afastar as obrigações assumidas no certame.\nVI - Configurada, portanto, a alegada ofensa aos arts. 186, 884, 927\ne 945 do CC/2002, na medida em que se observa a ocorrência de: ato\nilícito omissivo por parte da recorrida, que participou de um\nprocedimento licitatório para obtenção de permissão para serviço\npúblico de transporte e, passo seguinte, descumpriu o que lhe cabia\npor previsão editalícia e contratual; de enriquecimento sem causa da\nrecorrida, que obteria valores decorrentes de danos\nextrapatrimoniais que não ocorreram, ou, no máximo, foram provocados\npor ela mesma; de ausência de ato ilícito por parte do ente\npúblico, que apenas foi em busca do valor que acredita lhe caber em\ndecorrência de contrato não cumprido.\nVII -  Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art165","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art945","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00165 ART:00535","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00186 ART:00884 ART:00927 ART:00945"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9fad888b27d0985a84505f7e838649d2804083ca89c83687447f1f7ca0543115","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
