{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21945,"origem":"stj","sha256_origem":"1e96352e02f314d116015ebe8ae2792497d9bcc169cf4dcaa25208217c6c88ed","registro_original":{"id_fonte":"000835312","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2109428","numero_registro":"202201113426","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE DÉBITOS VINCULADOS A VEÍCULO ADQUIRIDO\nDE FORMA FRAUDULENTA. IPVA. CDA. USO DE DOCUMENTO FALSO PARA\nAQUISIÇÃO DE CARRO EM NOME DO AUTOR. DANO MORAL. REVISÃO. REEXAME DE\nFATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.\nSÚMULA N. 284/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação com a finalidade de ver reconhecida\na irregularidade de cobrança de IPVA, multas e CDAs, débitos\nrelativos a carro do qual o autor não é proprietário. Requereu o\ninteressado também a exclusão de seu nome dos cadastros do carro e a\ncondenação dos réus indenizar danos morais. Na sentença, os pedidos\nforam julgados procedentes em parte. No Tribunal a quo, a sentença\nfoi mantida.\nII - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos\nautos levando em consideração os fatos e provas relacionados à\nmatéria, especialmente quanto à presença ou não dos elementos que\nconfiguram o dano moral indenizável. Assim, para se chegar à\nconclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o\nque é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual \"A\npretensão de simples reexame de provas não enseja recurso\nespecial\".\nIII - Lado outro, verifica-se que a parte recorrente deixou de\nindicar precisamente os dispositivos legais que teriam sido\nviolados, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça\nrecursal não supre a exigência constitucional.\nIV - Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o\nrecorrente não indica qual dispositivo de lei federal teria sido\nviolado, bem como não desenvolve argumentação a fim de demonstrar em\nque consiste a ofensa aos dispositivos tidos por violados.\nV - A via estreita do recurso especial exige a demonstração\ninequívoca da ofensa ao dispositivo mencionado nas razões do\nrecurso, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar\nexame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta\nde indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como\nviolados caracteriza deficiência de fundamentação, fazendo incidir,\npor analogia, o disposto no enunciado n. 284 da Súmula do STF: \"É\ninadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua\nfundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.\"\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"80aa807ecc8049e4883897f068af136ab0cf977d3b1d4cff95335f02e2f65d65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
