{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21951,"origem":"stj","sha256_origem":"7aa7b8df042f14bd18bd5594d667d32b534d738947f564c256e360a1cd23ca74","registro_original":{"id_fonte":"000835318","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2158630","numero_registro":"202201967717","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS. PRESTAÇÃO DE\nSERVIÇOS. PRODUTOS DEFEITUOSOS. PEDIDOS IMPROCEDENTES. NÃO\nCONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANÁLOGIA, DA\nSÚMULA N. 284/STF E DA SÚMULA N. 518/STJ. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO DE RESP POR OFENSA A PORTARIA.\nI - Na origem, trata-se de ação de indenização por vícios\nconstrutivos, prestações de serviços e produtos defeituosos, bem\ncomo a reparação por danos materiais e morais. Na sentença,\njulgaram-se os pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença\nfoi mantida.\nII - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu\no recurso especial com base na incidência da Súmula n. 284/STF\n(quanto aos arts. 159, 186 e 927 do Código Civil; arts. 14 e 20 do\nCódigo de Defesa do Consumidor e art. 373, §1º, do Código de\nProcesso Civil), da Súmula n. 518/STJ, na ausência/erro de indicação\nde artigo de lei federal violado - Súmula n. 284/STF (quanto ao\nart. 489 do CPC), na ausência/erro de indicação de artigo de lei\nfederal violado - Súmula n. 284/STF (no que tange à tutela\nprovisória e afastamento da legitimidade passiva), na ausência de\nprequestionamento (quanto aos arts. 10, 12, 336 e 341, todos do CPC\ne 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor) e no não cabimento de\nREsp por ofensa a portaria. Entretanto, a parte agravante deixou de\nimpugnar especificamente os óbices referentes à ocorrência da\nSúmula n. 284/STF (quanto aos arts. 159, 186 e 927 do Código Civil;\narts. 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, §1º, do\nCódigo de Processo Civil), da Súmula n. 518/STJ, à ausência/erro de\nindicação de artigo de lei federal violado - Súmula n. 284/STF\n(quanto ao art. 489 do CPC), à ausência de prequestionamento (quanto\naos arts. 10, 12, 336 e 341, todos do CPC e 6º, VIII, do Código de\nDefesa do Consumidor) e ao não cabimento de REsp por ofensa a\nportaria.\nIII - São insuficientes para considerar como impugnação aos\nfundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem:\nmeras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de\nseguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a\nnormas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e\nassistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial.\nIV - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os\nfundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem.\nNão o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos\npróprios autos.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"18bca59714879dda2e4e239c010a79321f4ce24c88155523b90ced7e5ae94de4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7aa7b8df042f14bd18bd5594d667d32b534d738947f564c256e360a1cd23ca74","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
