{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21955,"origem":"stj","sha256_origem":"72f1745b2565ee1d65c605cd1b100f2b66088c7e8d62745b83027c0b7339f924","registro_original":{"id_fonte":"000835322","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2178204","numero_registro":"202202335200","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nVIOLAÇÃO DO ART. 1.022/CPC NÃO CONFIGURADA.\nI - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade civil ajuizada\ncontra o Município do Rio de Janeiro, objetivando condenação do réu\nao pagamento de indenização por danos morais e estéticos. Na\nsentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a\nquo, a sentença foi mantida.\nII - Não há violação do art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do\nCPC/2015) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e\nfundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da\ncontrovérsia, apreciando-a (art. 165 do CPC/1973 e art. 489 do\nCPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de\nforma contrária aos interesses da parte, como verificado na\nhipótese.\nIII - Nesse sentido: AgInt no REsp 1.643.573/RS, relator Ministro\nSérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/11/2018, DJe 16/11/2018;\ne AgInt no REsp 1.719.870/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi,\nTerceira Turma, julgado em 24/9/2018, DJe 26/9/2018.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1c7a35f1741f0938cdc0495c1db2c49c059a5023323611d143819b348be7cfc1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
