{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21957,"origem":"stj","sha256_origem":"4e3b8803a12cd8b8f8d8a16f083ef43778fa3c48c1654544d288ddcd2cc2e9d1","registro_original":{"id_fonte":"000835324","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2182664","numero_registro":"202202417890","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.\nIRREGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇAO. SÚMULA N. 281/STJ.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação objetivando indenização por danos\nmorais e materiais. A sentença julgou parcialmente procedentes os\npedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.\nII - Mediante análise do recurso, há divergência entre o número\nconstante no código de barras das guias de preparo e seus\nrespectivos comprovantes de pagamento.\nIII - Registre-se que o STJ consolidou o entendimento de que \"a\nfalta de correspondência entre o código de barras da guia de\nrecolhimento e o comprovante de pagamento enseja irregularidade no\npreparo do recurso especial, e, portanto, sua deserção\". (AgInt no\nAREsp n. 1.449.432/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta\nTurma, DJe de 12/5/2020.)\nIV - Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no\nrecolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para\nsanar referido vício, não regularizou.\nV - Ressalte-se que a petição de fls. 692-695, trazida aos autos em\nrazão do despacho oportunizando a regularização do feito, não pode\nser conhecida para os fins a que se destina, uma vez que\nprotocolizada fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão\ntemporal da prática do ato.\nVI - Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente\npreparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do\nSTJ, o que leva à deserção do recurso.\nVII -  Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f9107b45cd9ae69a47096d896d364e9b79222e89bc9f947866b096c266e80e90","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4e3b8803a12cd8b8f8d8a16f083ef43778fa3c48c1654544d288ddcd2cc2e9d1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
