# Registro público: STJ — 2212981

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21960/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21960.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a64a8fac35b978e86ca24497d47fd964c40a2c9e06c793e8916b914fe4a6234b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835327
- **Número de registro na fonte:** 202203024071
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDOS IMPROCEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para o pagamento de danos materiais e morais. No Tribunal a quo, a sentença reformada para a improcedência dos pedidos. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MATERIAIS E
MORAIS. PEDIDOS IMPROCEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer e indenização
por danos materiais e morais. Na sentença, julgaram-se os pedidos
parcialmente procedentes para o pagamento de danos materiais e
morais. No Tribunal a quo, a sentença reformada para a improcedência
dos pedidos. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão
inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula n.
7/STJ, na ausência de prequestionamento e na deficiência de cotejo
analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar
especificamente os óbices referentes à ausência de prequestionamento
e à deficiência de cotejo analítico.
II - São insuficientes para considerar como impugnação aos
fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem:
meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de
seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a
normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e
assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial.
III - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os
fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem.
Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos
próprios autos.
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a64a8fac35b978e86ca24497d47fd964c40a2c9e06c793e8916b914fe4a6234b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

