{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21961,"origem":"stj","sha256_origem":"0f5db79a9939672ea25c5a31e2a91ee4d83d9803c3a63f721935935b8c8e48d3","registro_original":{"id_fonte":"000835328","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1787060","numero_registro":"202002935616","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMPREGO PÚBLICO\nTEMPORÁRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO\nACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.\nI - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Município de Campo\nGrande objetivando o autor a declaração do seu direito a ter\nisonomia salarial e pagamento: das diferenças salariais, das\ngratificações de função, da gratificação por dedicação exclusiva, do\nadicional de aperfeiçoamento profissional, do adicional de\ninsalubridade e ao pagamento de indenização por dano moral.\nII - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos.\nNo Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar\nimprocedentes os pedidos. Esta Corte conheceu do agravo para negar\nprovimento ao recurso especial.\nIII - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante\nvícios no acórdão embargado.\nIV - Os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já\nanalisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao\nrecurso.\nV - Os vícios apontados pela parte embargante relacionados à\naplicação da Súmula n. 378 do STJ não foram tratados no acórdão\nrecorrido, uma vez que o mérito recursal não foi analisado por\naplicação da Súmula n. 7 do STJ, o que afasta a alegação de omissão.\nVI - Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c503bdada4f919f99744eee30c7656122c13c13a4cb2a8cb4f0f0bf7e2bf2fff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0f5db79a9939672ea25c5a31e2a91ee4d83d9803c3a63f721935935b8c8e48d3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
