{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21962,"origem":"stj","sha256_origem":"2c936c61233cd6bfde908a8ecf22d8b1e3084623d07ded21e28befc98e44f2ca","registro_original":{"id_fonte":"000835329","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1981209","numero_registro":"202102843889","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA. NÃO COMPROVAÇÃO DA\nOMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.\n1. A Segunda Seção desta Corte de Justiça firmou precedente, no\njulgamento de recursos especais repetitivos, no sentido de que, \"no\ncaso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a\nconcorrência de causas, impondo a redução da indenização por dano\nmoral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte\nferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da\nlinha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando\nconduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e\nvigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a\nvítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local\ninapropriado\" (REsp n. 1.210.064/SP e REsp n. 1.172.421/SP, ambos de\nrelatoria do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgados em 8/8/2012)\n(AgInt no REsp n. 1.294.636/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães\n(desembargador convocado do TRF da 5ª Região), Quarta Turma, julgado\nem 20/2/2018, DJe de 27/2/2018).\n2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela culpa\nexclusiva da vítima, bem como pela não demonstração de omissão ou de\nnegligência da concessionária que administra a linha férrea,\nmotivos fáticos que somente podem ser afastados mediante a revisão\ndireta do acervo fático-probatório vedada pelo óbice da Súmula n.\n7/STJ.\n3. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso\nlastreado, também, pela alínea \"c\" do permissivo constitucional,\ndado que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os\nfundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática\nde cada caso.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ACIDENTE EM LINHA FÉRREA - RESPONSABILIDADES)\n   STJ - <<REsp 1172421>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 518),\n         <<REsp 1210064>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 517),\n         <<AgInt no REsp 1294636>>-SP\n(ACIDENTE EM LINHA FÉRREA - NÃO COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO DA\nCONCESSIONÁRIA - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1832074>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1301572>>-RJ\n(SÚMULA 7 DO STJ - INCIDÊNCIA - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ANÁLISE\nPREJUDICADA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1987220>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4150e5b5f90f7a3a6f6bd10048d4591fb1d26fbf3c52c05ac9162c5c54c37bb3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
