# Registro público: STJ — 2197581

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21965/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21965.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 582059ea2869f70e44af69d7bb72aea7efd437183bd7725f2985775399280245

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESPROVIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N.
7/STJ. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ.
1.Na origem, trata-se de ação de indenização condenando a agravante
ao pagamento de indenização por dano moral em valor compatível com
o montante estabelecido para julgados análogos no mesmo âmbito.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem analisou a controvérsia dos autos levando em
consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para
se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame
fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado da Súmula n. 7 do
STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não
enseja recurso especial".
- **Item 3 (texto oficial):** O entendimento firmado pelo Tribunal de origem  está em
consonância com a jurisprudência do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
competência do Superior Tribunal de Justiça, na via do recurso
especial, encontra-se vinculada à interpretação e à uniformização do
direito infraconstitucional federal, e não à atuação como uma
terceira instância na análise dos fatos e das provas.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESPROVIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N.
7/STJ. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ.
1.Na origem, trata-se de ação de indenização condenando a agravante
ao pagamento de indenização por dano moral em valor compatível com
o montante estabelecido para julgados análogos no mesmo âmbito.
2. O Tribunal de origem analisou a controvérsia dos autos levando em
consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para
se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame
fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado da Súmula n. 7 do
STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não
enseja recurso especial".
3. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem  está em
consonância com a jurisprudência do STJ.
4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
competência do Superior Tribunal de Justiça, na via do recurso
especial, encontra-se vinculada à interpretação e à uniformização do
direito infraconstitucional federal, e não à atuação como uma
terceira instância na análise dos fatos e das provas.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO MORAL - VALOR - REVISÃO - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2160057>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2151377>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
