{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21968,"origem":"stj","sha256_origem":"c8070bf8065cd808827d11ecaf9cae6e80778cd887ba20c26520ae9714926a41","registro_original":{"id_fonte":"000835335","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1991482","numero_registro":"202200727429","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.\nLICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA E\nINDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.\n1. Cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade,\neliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a\nqual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou\ncorrigir erro material.\n2. Na origem, servidora pública estadual aposentada propôs ação de\ncobrança contra o Estado de Mato Grosso, objetivando a condenação do\nente estatal à conversão em pecúnia e à indenização pela ausência\nde pagamento de licença-prêmio e férias não usufruídas. O Tribunal\nde origem, em sede de apelação, reformou a sentença para reconhecer\na prescrição quinquenal da pretensão.\n3. Havendo o reconhecimento da dívida e a ciência da parte\nrecorrente, a prescrição retoma o seu curso pela metade do prazo, o\nque implica a ocorrência da prescrição no caso concreto. Precedentes\ndo STJ. Aplicação da Súmula n. 83/STJ.\n4. O Tribunal estadual decidiu nos limites do que lhe foi\napresentado, ressalvando que \"o processo administrativo não foi\njuntado na íntegra, de modo que não há como afirmar o que de fato\nocorreu após o ano de 2015\" (fl. 273). Trata-se de um fundamento do\nacórdão de origem que permaneceu incólume, pois não foi impugnado\npela parte recorrente. Incidência, por analogia, da Súmula n.\n283/STF.\nEmbargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1","urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art4","urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art9"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL\n        ART:00001 ART:00004 ART:00009"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO QUINQUENAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1863865>>-RJ\n(RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA DÍVIDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -\nCIÊNCIA DO RECORRENTE - PRESCRIÇÃO - METADE DO PRAZO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1801289>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"921a39e1ac6e98a12850a6b6295adf71903b7cbdfbf7ac7a8d5e3fc592223363","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
