{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21970,"origem":"stj","sha256_origem":"0a0bc1fbe7c81a4b9df6e79fb6709029d21d5b82f4ac350cb89ee557ee62ce62","registro_original":{"id_fonte":"000835337","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2168637","numero_registro":"202202154353","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\nINADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática\nque não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da\nausência de impugnação ao óbice da Súmula n. 83/STJ, aplicada na\ndecisão que inadmitiu o apelo nobre na origem.\n2. A adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de\nadmissibilidade que aplicou a Súmula n. 83 desta Corte pressupõe a\ndemonstração por meio de precedentes atuais de que a jurisprudência\ndo STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou que o\ncaso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes\natravés de distinguishing, o que não ocorreu na hipótese.\n3. Considerando que cabe ao agravante rebater todos os fundamentos\nde forma exauriente, de modo a cumprir os ditames do art igo 932,\ninciso III, do CPC/2015, a ausência de impugnação específica e\nsuficientemente fundamentada impede o conhecimento do agravo em\nrecurso especial.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - INADMISSÃO - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS\nFUNDAMENTOS)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2063004>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1996512>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"73646d8743440eb8cf8d5602c3080f76fb1bda72259c4e4eebaf945d1aab5c14","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
