{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21972,"origem":"stj","sha256_origem":"16c29416e1d90b67213f76744aaa4d35befaa55036c6b9a27f07c43a9e7d3fa6","registro_original":{"id_fonte":"000835339","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2191736","numero_registro":"202202629884","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO\nCONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Na hipótese dos autos, trata-se de ação indenizatória decorrente\nda morte do nascituro, filho dos autores, pela demora na realização\ndo parto em maternidade pública estadual.\n2. O Tribunal de origem, a partir do conjunto fático-probatório dos\nautos, manteve o valor arbitrado a título de danos morais fixado em\nsentença. O ora agravante, por sua vez, busca minoração da\nindenização por danos morais, mas a reforma do acórdão recorrido\ndemandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o\nque não é possível em sede de recurso especial a teor do óbice da\nSúmula 7/STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REVISÃO - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1991785>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1964906>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2025886>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f92121bc5375b2eb9c26cf537ed73b273104497558d05c06b95b616c33885742","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
