# Registro público: STJ — 2191736

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21972/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21972.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16c29416e1d90b67213f76744aaa4d35befaa55036c6b9a27f07c43a9e7d3fa6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, trata-se de ação indenizatória decorrente
da morte do nascituro, filho dos autores, pela demora na realização
do parto em maternidade pública estadual.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, a partir do conjunto fático-probatório dos
autos, manteve o valor arbitrado a título de danos morais fixado em
sentença. O ora agravante, por sua vez, busca minoração da
indenização por danos morais, mas a reforma do acórdão recorrido
demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o
que não é possível em sede de recurso especial a teor do óbice da
Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, trata-se de ação indenizatória decorrente
da morte do nascituro, filho dos autores, pela demora na realização
do parto em maternidade pública estadual.
2. O Tribunal de origem, a partir do conjunto fático-probatório dos
autos, manteve o valor arbitrado a título de danos morais fixado em
sentença. O ora agravante, por sua vez, busca minoração da
indenização por danos morais, mas a reforma do acórdão recorrido
demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o
que não é possível em sede de recurso especial a teor do óbice da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REVISÃO - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1991785>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1964906>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2025886>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
