# Registro público: STJ — 2152214

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21975/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21975.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4bf48368997d69f33afa8bbbf40c673728b45ea34df66a56beaf9fb8485dee4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835430
- **Número de registro na fonte:** 202201850878
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO FIXADA COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
DA PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para conhecer do Recurso Especial e negar-lhe provimento.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem analisou o conteúdo probatório dos autos e
reconheceu não apenas a existência dos danos morais, mas também os
requisitos para sua reparação financeira, a qual foi arbitrada de
acordo com as especificidades fáticas do caso concreto
- **Item 3 (texto oficial):** Não há falar em excessos no acórdão recorrido, pois foi
respeitado o art. 944 do Código Civil, bem como o princípio da
proporcionalidade. No mesmo sentido: AREsp 1.932.039, Ministro
Herman Benjamin, DJe de 4/11/2021; AREsp 1.669.315, Ministro Herman
Benjamin, DJe de 1º/9/2020 e REsp 1.891.253, Ministro Herman
Benjamin, DJe de 1º/10/2020.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO FIXADA COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
DA PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para conhecer do Recurso Especial e negar-lhe provimento.
2. O Tribunal de origem analisou o conteúdo probatório dos autos e
reconheceu não apenas a existência dos danos morais, mas também os
requisitos para sua reparação financeira, a qual foi arbitrada de
acordo com as especificidades fáticas do caso concreto
3. Não há falar em excessos no acórdão recorrido, pois foi
respeitado o art. 944 do Código Civil, bem como o princípio da
proporcionalidade. No mesmo sentido: AREsp 1.932.039, Ministro
Herman Benjamin, DJe de 4/11/2021; AREsp 1.669.315, Ministro Herman
Benjamin, DJe de 1º/9/2020 e REsp 1.891.253, Ministro Herman
Benjamin, DJe de 1º/10/2020.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Princípio da proporcionalidade: os três testes que ele exige](https://wikijuridica.com.br/constitucional/principio-da-proporcionalidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Constituição não tem um dispositivo que use literalmente a palavra 'proporcionalidade', mas o princípio é reconhecido como decorrência do devido processo legal em sentido substantivo, do art. 5º, LIV, e da própria estrutura de direitos fundamentais, que não podem ser restringidos além do estritamente necessário. A legislação processual também incorporou

**Atribuição:** Rafael Toledo · Base constitucional implícita, não um artigo isolado

- **Âncoras documentais:** principio, proporcionalidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3f09256dbd165af58ddefb2954c294708f6d6be900fe638ea2f9c04aee352413
- **SHA-256 do registro documental:** d4bf48368997d69f33afa8bbbf40c673728b45ea34df66a56beaf9fb8485dee4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fprincipio-da-proporcionalidade%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d4bf48368997d69f33afa8bbbf40c673728b45ea34df66a56beaf9fb8485dee4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

