{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21976,"origem":"stj","sha256_origem":"5b17a18b10389fb17ef821cbe4b3a5327263ad9bee30d0a35c42e92e32bebce5","registro_original":{"id_fonte":"000835431","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2168304","numero_registro":"202202156716","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS\nCUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. MAU CHEIRO EXALADO DA ESTAÇÃO\nDE TRATAMENTO DE ESGOTO. IMPROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n284/STF.\n1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo\npara não conhecer do Recurso Especial.\n2. Quanto às pretensões de inversão do ônus da prova e presunção de\nveracidade, aplicável o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as\nrazões recursais delineadas no Especial estão dissociadas dos\nfundamentos utilizados no aresto impugnado. Ora, a parte recorrente\nnão impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai\na aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: \"É inadmissível\no recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação\nnão permitir a exata compreensão da controvérsia\".\n3. Acrescente-se, especificamente quanto aos indicados arts. 341,\n373, caput e § 1º, e 374, II e III, do CPC, que a insurgência carece\nde prequestionamento, uma vez que não foi analisada pelo Tribunal\nde origem. Com efeito, o requisito do prequestionamento pressupõe\nprévio debate da questão pela instância a quo, à luz da legislação\nfederal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos\ndispositivos legais apontados como violados, e, no caso, malgrado a\noposição de Embargos Declaratórios, o Tribunal local não analisou,\nsequer implicitamente, a aplicação das sobreditas normas. Incidência\nda Súmula 211/STJ.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO -\nDEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1200796>>-PE,\n         <<AgInt no RMS 57913>>-RJ\n(RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO -\nDEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1764763>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1674879>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"394d34c38d008e7206d3e858980c7f3b7ebf21a047531b21aeb63fb1b0e37926","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
