{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2198,"origem":"stj","sha256_origem":"d5c5e10bb645698ff2a3015239b467d844ff3290d92c271822a4f3882642c632","registro_original":{"id_fonte":"000816099","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"609802","numero_registro":"202002237580","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-05-18","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS\nCORPUS. ATO PRATICADO POR JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INCOMPETÊNCIA DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (CF, ART. 105, I, C). RECURSO CONHECIDO\nE IMPROVIDO.\n1. Tratando-se de habeas corpus impetrado em face de decisão de\njuízo singular, é manifesta a incompetência desta Corte, pois o caso\nnão se enquadra nas hipóteses do art. 105, I, \"c\", da Constituição\nFederal.\n2. O antecedente julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça de\nprocedência de reclamação, com consequente determinação de remessa\nde autos de investigação, apenas para que se aprecie a questão da\ncompetência originária do Tribunal ou do desmembramento daquela\ninvestigação, não torna a Corte Superior competente para processar e\njulgar originariamente habeas corpus impetrado contra decisão do\njuízo singular reclamado.\n3. Agravo regimental conhecido e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima\nindicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os\nSrs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Francisco Falcão, Nancy\nAndrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de\nAssis Moura, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro\nRelator. Impedido o Sr. Ministro Felix Fischer. Ausentes,\njustificadamente, os Srs. Ministros Herman Benjamin e Paulo de Tarso\nSanseverino. Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:C"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/68565b13-18b5-4ac0-a556-e5c24178fa25/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b2260ddae70057beea7c37660110411ba2b16faa4d380a6d770f1f7a0b66c0ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
