{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21981,"origem":"stj","sha256_origem":"760f50dc0f1d4af1b010ef52f51acc4c8e550b557870b472e404d97a7ee4b5ea","registro_original":{"id_fonte":"000835462","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2126892","numero_registro":"202201409314","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO.\nINSURGÊNCIA CONTRA ATO NORMATIVO. ATO DE EFEITOS CONCRETOS.\nDECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DO ART.\n1.022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA\nPREJUDICADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA.\nI - Trata-se de mandado de segurança postulando o reconhecimento da\ninconstitucionalidade e ilegalidade de decretos que ampliaram o rol\nde finalidades da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a fim\nde se reconhecer excesso na cobrança e a existência de créditos\ncompensáveis nas faturas de energia elétrica. A sentença concedeu\nparcialmente a segurança. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região\nreformou a sentença para determinar a extinção do feito sem\nresolução do mérito.\nII - Não há violação do art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do\nCPC/2015) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e\nfundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da\ncontrovérsia, apreciando-a (art. 165 do CPC/1973 e art. 489 do\nCPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de\nforma contrária aos interesses da parte, como verificado na\nhipótese.\nIII - Por outro lado, no que concerne às alegações de inobservância\nao art. 23 da Lei n. 12.016/2009, sob o argumento de que as\ncobranças instituídas seriam de trato sucessivo, além de que o\nmandamus ostentaria caráter preventivo, observa-se que o\nentendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com\na jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, no sentido de\nque, em se tratando de impugnação à ato normativo com efeitos\nconcretos, como na hipótese, o termo inicial do prazo decadencial\npara a impetração do mandado de segurança coincide com a publicação\nda norma, que consubstancia ato único, com efeitos permanentes. A\npropósito: AgInt no REsp n. 1.945.577/RS, relator Ministro Mauro\nCampbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/2/2022 e AgInt no RMS n.\n37.738/TO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJE\n26/8/2020.\nIV - Por fim, o dissídio jurisprudencial suscitado esbarra no óbice\nda Súmula n. 83/STJ, de acordo com o qual: \"Não se conhece do\nrecurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal\nse firmou no mesmo sentido da decisão recorrida\".\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n        ART:00023","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(ATO NORMATIVO COM EFEITOS CONCRETOS - TERMO INICIAL DO PRAZO\nDECADENCIAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1945577>>-RS,\n         <<AgInt no RMS 37738>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b3efdac3ebc516959a27eee45de0d34f82b0265fc51c3a7fc1c4a0cb0999ca80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
