# Registro público: TJPR — 00078821720248160045

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS
- **Classe:** Agravo Interno Cível
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2024-06-07
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/219857/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/219857.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03eeea741089931a91fb73ff04822a4551f41984790d6f300be1a9261688d349

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 27
- **Primeiro ato com data válida:** 2024-06-07
- **Último ato com data válida:** 2025-02-04

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-02-04** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2025-02-04** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2025-02-04** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-12-10** — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
> **2024-12-10** — Confirmada (TPU 12266)
> **2024-11-29** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-11-28** — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
> **2024-11-22** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2024-11-22** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-09-19** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2024-09-19** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-09-18** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-06-07T17:25:02.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Agravo (inominado/ legal)", "valor": 41}]}
- 2024-06-07T18:03:27.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}]}
- 2024-06-07T18:03:27.000Z — Remessa (TPU 982)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37}]}
- 2024-06-07T18:03:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2024-08-01T15:25:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-08-14T13:56:38.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}, {"codigo": 17, "descricao": "motivo_da_redistribuicao", "nome": "incompetência", "valor": 83}]}
- 2024-09-03T12:00:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2024-09-06T12:35:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2024-09-18T13:20:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2024-09-19T15:59:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2024-11-22T17:12:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2024-11-29T12:13:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-06-07T18:03:26.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2024-06-07T18:03:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2024-08-01T14:24:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-08-12T00:14:21.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2024-09-03T00:47:07.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-04T17:38:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-09-17T17:46:47.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-09-19T13:46:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-11-22T16:24:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-11-28T20:11:21.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2024-12-10T00:05:35.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2024-12-10T14:32:31.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2025-02-04T02:08:51.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-04T17:10:29.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-02-04T17:10:28.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–27 de 27 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9518](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9518)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/03eeea741089931a91fb73ff04822a4551f41984790d6f300be1a9261688d349.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 27 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2024-06-07 — Petição; Agravo (inominado/ legal) — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-06-07 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2024-06-07 — Remessa; em diligência — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2024-06-07 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2024-08-01 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2024-08-14 — Redistribuição; dependência; incompetência — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2024-09-03 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2024-09-06 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2024-09-18 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2024-09-19 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2024-11-22 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2024-11-28 — Não Conhecimento de recurso — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2024-11-29 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2024-12-10 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2024-12-10 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2025-02-04 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2025-02-04 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2025-02-04 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/26`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2024-11-28 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/21`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-02-04 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/25`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-04T11:11:07\.116950624Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20240607180326
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-06\-07
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 03eeea741089931a91fb73ff04822a4551f41984790d6f300be1a9261688d349

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJPR — 01051103520218160000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/220935/) — classe: Agravo Interno Cível; referências coincidentes: 9518
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo Interno Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS / GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO
- [TJPR — 00000266319968160051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953489/) — classe: Embargos à Execução; referências coincidentes: 9518
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo Interno Cível / Embargos à Execução
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS / BARBOSA FERRAZ - JUÍZO ÚNICO
- [TJMA — 00002671220118100105](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953705/) — classe: Embargos à Execução; referências coincidentes: 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo Interno Cível / Embargos à Execução
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS / VARA �NICA DA COMARCA DE PARNARAMA
- [TJPR — 00000263019908160130](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5950238/) — classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 9518
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo Interno Cível / Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS / PARANAVAÍ - 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJRO — 00150222420148220001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953149/) — classe: Embargos à Execução; referências coincidentes: 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo Interno Cível / Embargos à Execução
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS / 10ª VARA CIVEL
- [TJSP — 00306838420188260100](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953036/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo Interno Cível / Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS / 25 CIVEL DE CENTRAL
- [TJPA — 00004243820118140116](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5952666/) — classe: Embargos à Execução; referências coincidentes: 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJPA
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo Interno Cível / Embargos à Execução
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS / VARA ÚNICA DE OURILÂNDIA DO NORTE
- [TJCE — 00034815120158060050](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5952600/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo Interno Cível / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS / VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 03eeea741089931a91fb73ff04822a4551f41984790d6f300be1a9261688d349
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.817.475 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1817475/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O sistema processual civil se pauta em uma orientação de caráter objetivo, qual seja, havendo sucumbência, em regra, são devidos honorários, o que, contudo, não pode ser considerado de forma absoluta, devendo-se atentar para o princípio da causalidade, de acordo com o qual aquele que deu causa à instauração da lide deve suportar as despesas dela decorrentes. 2. O banco exequente não tomou as precauções necessárias para concessão do mútuo, aceitando o aval fraudulento de sociedade empresária que já se encontrava com os atos de arquivamento suspensos pela JUCESP. Assim, atuando de forma negligente e incluindo indevidamente a executada no polo passivo, imputa-se ao exequente a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. 3. Na hipótese de se reconhecer a ilegitimidade passiva de um dos litisconsortes, com o prosseguimento da ação contra os demais demandados, não se mostra viável a incidência dos percentuais mínimos e máximos previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015 sobre o valor da causa. 4. A aplicação do parágrafo único do art. 338 do CPC/2015 a situações análogas à dos autos não afasta a possibilidade de se chegar a situações incomuns, nas quais os valores dos honorários sucumbenciais se tornem manifestamente desproporcionais e não razoáveis, seja por se alcançarem valores exorbitantes, seja por se chegar a quantias irrisórias. 5. A regra do art. 87 do CPC/2015 melhor se aplica à hipótese, pois permite que o julgador possa equalizar as situações concretas, de acordo com suas peculiaridades, corrigindo eventuais distorções sem as limitações do parágarafo único do art. 338 daquele mesmo diploma processual. 6. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido, torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 7. Recurso especial de Banco Santander (Brasil) S.A. parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Recurso Especial de ITW Imaden Comércio e Serviços Ltda. conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000875928, publicado pelo tribunal em 14 de junho de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.817.475, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 12b8e2d318d9d86e109afb9e8641f14f38c48eccb7f3a29138afed65c42c4c1d
- **SHA-256 do registro documental:** 03eeea741089931a91fb73ff04822a4551f41984790d6f300be1a9261688d349
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1817475%2F)

### [REsp 2.182.408 do STJ: embargos à execução e efeito suspensivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2182408/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2182408%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00078821720248160045 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo Interno Cível” e “Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-02-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpr/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 03eeea741089931a91fb73ff04822a4551f41984790d6f300be1a9261688d349
- **SHA-256 do comentário:** 2b1dafc37a01e79685f7c35f0029be0bc03dbee4a9ebb42454060e339c53fe58
