{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21989,"origem":"stj","sha256_origem":"29b8b9045b50dd52883600cb94dbceff5a8abace28bfe60e87f9578eed1a2673","registro_original":{"id_fonte":"000835470","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2014343","numero_registro":"202103193077","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA DE SÃO PAULO. AÇÕES ANULATÓRIAS DE MULTAS. LEI MUNICIPAL.\nINCONSTITUCIONALIDADE.\nI - Município de São Paulo ajuizou reclamação contra acórdãos do\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob a alegação de que,\nao julgar ações anulatórias de multa, teriam violado a cláusula\nconstitucional da reserva de plenário ao deixarem de remeter ao\nórgão especial a apreciação sobre a inconstitucionalidade do art. 26\nda Lei n. 14.517/2007.\nII - Contra os referidos acórdãos também foram interpostos recursos\nespecial e extraordinário.\nIII -  O Tribunal de Justiça Estadual extinguiu a reclamação, sem\nresolução de mérito, sob o entendimento de não ser cabível como\nsucedâneo recursal, e quando a autoridade reclamada for órgão\njulgador do mesmo Tribunal.\nIV - A jurisprudência desta Corte é assente a respeito do não\ncabimento da reclamação como sucedâneo recursal, (Rcl 33.107/RJ,\nRel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em\n09/02/2022, DJe 15/02/2022, Rcl 39.265/SP, Rel. Ministro Herman\nBenjamin, Primeira Seção, julgado em 11/03/2020, DJe 18/06/2020, Rcl\n36.476/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em\n05/02/2020, DJe 06/03/2020.).\nV - Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer do agravo para não\nconhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\" Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECLAMAÇÃO - SUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<Rcl 33107>>-RJ,\n         <<Rcl 39265>>-SP,\n         <<Rcl 36476>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f86a750af7305a01ca700fad539d0657cce40589429538ce380aff1546757cf9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
