# Registro público: STJ — 1999074

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21990/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21990.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 206a54a7744d7e1253e683fa33184c5d6fe734bc5e9eddc66d7d3721a106aa05

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PROMOVIDA PELO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS. CONTINUAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO MACROANEL RODOVIÁRIO SETOR NORTE. AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA. PREÇO INSUFICIENTE. JUSTA INDENIZAÇÃO. VALOR APURADO EM PERÍCIA JUDICIAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. PREÇO INDENIZATÓRIO. CONTEMPORANEIDADE AO LAUDO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM SENTIDO DIVERSO. PREDICADO DA CONTEMPORANEIDADE DA INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO. MOMENTO DA AVALIAÇÃO JUDICIAL DO PERITO. I - Trata-se, na origem, de ação de desapropriação promovida por municipalidade para execução do Projeto Macroanel Rodoviário Setor Norte 2ª Etapa - C…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PROMOVIDA PELO MUNICÍPIO DE
CAMPO GRANDE/MS. CONTINUAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO MACROANEL
RODOVIÁRIO SETOR NORTE. AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA. PREÇO
INSUFICIENTE. JUSTA INDENIZAÇÃO. VALOR APURADO EM PERÍCIA JUDICIAL.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. PREÇO INDENIZATÓRIO.
CONTEMPORANEIDADE AO  LAUDO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM
SENTIDO DIVERSO. PREDICADO DA CONTEMPORANEIDADE DA INDENIZAÇÃO POR
DESAPROPRIAÇÃO. MOMENTO DA AVALIAÇÃO JUDICIAL DO PERITO.
I - Trata-se, na origem, de ação de desapropriação promovida por
municipalidade para execução do Projeto Macroanel Rodoviário Setor
Norte 2ª Etapa - Campo Grande/MS - 2º Trecho de Execução BR 262/MS a
BR 163/MS.
II - Ação julgada procedente na primeira instância, decisão mantida,
em grau recursal, pelo Tribunal de Justiça Estadual, alterado
tão-somente o percentual de juros compensatórios para 6%.
III - Descabida a alegação recursal de que se deve adotar o laudo
administrativo para apuração do valor justo da desapropriação, na
medida em que o acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, de que o predicado da
contemporaneidade da indenização por desapropriação deve observar o
momento da avaliação judicial do perito judicial.
IV -  Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer do agravo para negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESAPROPRIAÇÃO - JUSTA INDENIZAÇÃO - MOMENTO DA AVALIAÇÃO JUDICIAL
DO PERITO JUDICIAL)
   STJ - <<REsp 1437557>>-CE,
         <<AREsp 1340801>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
