{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22004,"origem":"stj","sha256_origem":"d6948c284705e9fdc59782baf8e4f0ff47da3f8f2a7b77abaec616f04287c3f0","registro_original":{"id_fonte":"000835485","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2090053","numero_registro":"202200745011","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\nADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n182/STJ.\n1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por entender\nque o \"entendimento do colegiado, no sentido de que não há falar em\npossibilidade de afastamento da limitação de 30% na hipótese de\nextinção da pessoa jurídica, está rigorosamente em conformidade com\na jurisprudência daquela Corte\", no que aplicou a incidência da\nSúmula n. 83/STJ.\n2. A parte agravante não rebateu o fundamento da inadmissão,\nlimitando-se a aduzir que a Súmula n. 83/STJ teria aplicabilidade\napenas aos recursos interpostos pela divergência, fundamento que nem\nsequer encontra amparo na jurisprudência desta Corte.\n3. \"A jurisprudência atual desta Corte é firme no sentido de que a\nSúmula n. 83/STJ é aplicável tanto aos recursos especiais\ninterpostos pela alínea \"c\" quanto pela alínea \"a\" do permissivo\nconstitucional\" (AgInt no AREsp n. 1.986.334/PA, relator Ministro\nMauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 19/4/2022).\n4. A alegação de inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ aos recursos\ninterpostos pela alínea \"a\" do permissivo constitucional não é\nsuficiente para cumprir com o dever de impugnação dos fundamentos de\ninadmissibilidade do recurso especial, pois, em tais hipóteses, o\nentendimento desta Corte é no sentido de que cabe ao recorrente\nindicar julgados contemporâneos ou supervenientes ao precedente\nutilizado na decisão agravada, de modo a demonstrar que a matéria\nnão seria pacífica naquele momento ou que estaria superada, o que\nnão aconteceu no presente caso.\n5.  É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não\ntenha impugnado os fundamentos da decisão agravada. Incidência da\nSúmula n. 182/STJ.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - SÚMULA 83/STJ - ALÍNEAS \"A\" E \"C\" DO PERMISSIVO\nCONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1986334>>-PA,\n         <<AgInt no AREsp 2110460>>-BA\n(RECURSO ESPECIAL - SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1932535>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1302570>>-SC\n(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE - DISPOSITIVO ÚNICO\n- IMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2022410>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1998052>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2042472>>-SP,\n         <<EAREsp 746775>>-PR,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 2063004>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8b25b3b12a20b77164b2fbbaaaf46c433d310724f348450312d27e0633ed53ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
