# Registro público: STJ — 2019681

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22005/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22005.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf43db2edb4add65dd9ab841628601644199a8f7bb34e236f48e1952d75f14da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ICMS-DIFAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. ACÓRDÃO
RECORRIDO BASEADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se nos autos a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo
do PIS/COFINS.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a questão foi dirimida pelo Tribunal de origem
com base em fundamentos eminentemente constitucionais, a impedir a
revisão da tese em recurso especial, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal.
Agravo interno improvido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ICMS-DIFAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. ACÓRDÃO
RECORRIDO BASEADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
1. Discute-se nos autos a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo
do PIS/COFINS.
2. Hipótese em que a questão foi dirimida pelo Tribunal de origem
com base em fundamentos eminentemente constitucionais, a impedir a
revisão da tese em recurso especial, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
