# Registro público: STJ — 1839038

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22009/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22009.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d892e2a3eefd6f95b0b4c31a23c779dd8a560713e98f6f7d73004e949ada802b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA INCIDENTE SOBRE
A RECEITA BRUTA (CPRB). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E
COFINS. CABIMENTO. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STF firmou entendimento de que "É infraconstitucional, a ela se
aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a
controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária
substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de
cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS" (RE 1.244.117-RG,
relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 25/2/2021 - Tema
n. 1.111/STF), o que reforça a competência do STJ à análise do tema
em debate.
- **Item 2 (texto oficial):** É firme  entendimento de que é legítima a inclusão da
contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita
bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
Agravo interno improvido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA INCIDENTE SOBRE
A RECEITA BRUTA (CPRB). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E
COFINS. CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. O STF firmou entendimento de que "É infraconstitucional, a ela se
aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a
controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária
substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de
cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS" (RE 1.244.117-RG,
relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 25/2/2021 - Tema
n. 1.111/STF), o que reforça a competência do STJ à análise do tema
em debate.
2. É firme  entendimento de que é legítima a inclusão da
contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita
bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA INCIDENTE
SOBRE A RECEITA BRUTA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA
COFINS - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL)
   STF - [[RE 1244117]]
(INCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA INCIDENTE
SOBRE A RECEITA BRUTA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA
COFINS - LEGITIMIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1968225>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1974475>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1949889>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1878421>>-CE,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1934023>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
